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Barroso prorroga suspensão de despejos e desocupações até outubro

O ministro do Supremo Tribunal Federal argumento que a proibição deve ser estendida devido à pandemia de Covid

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O presidente do TSE fez balanço de sua gestão durante 2 anos na Corte. Barroso afirmou que não há remédio para quem não sabe perder
1 de 1 O presidente do TSE fez balanço de sua gestão durante 2 anos na Corte. Barroso afirmou que não há remédio para quem não sabe perder - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estendeu até 31 de outubro de 2022 as regras que suspendem “ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19”.

O novo prazo vai até o fim do período eleitoral, incluindo um eventual segundo turno.

A decisão vale tanto para imóveis de áreas urbanas quanto de áreas rurais. A medida estipula que ficam vetadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Na atual decisão, Barroso considera que houve aumento dos casos de contaminação por Covid-19 nos últimos meses e que um regime de transição deve ser estabelecido de maneira definitiva. No entanto, o ministro pede tempo para que o Poder Legislativo faça a mudança, disciplinando a matéria.

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