Barroso prorroga suspensão de desocupações e despejos coletivos
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º/12) e estendeu determinação de junho deste ano, por conta da pandemia de Covid-19
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem “ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19”.
A decisão desta quarta-feira (1º/12) ainda determina que a medida vale tanto para imóveis de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
A medida estipula que ficam vetadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12, ordens ou medidas de desocupação. Já em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, com validade apenas para imóveis urbanos.
O ministro ainda faz um pedido ao presidente Jair Bolsonaro (PL) no texto: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”.
Na decisão, Barroso escreve que o panorama não apresentou melhora desde o início da pandemia, com a chegada da Ômicron, além da piora nos fatores socioeconômicos. “Verifica-se uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”, justifica.
Leia a íntegra da decisão:
ADPF 828 – TPI Incidental – Decisao Assinada by Metropoles on Scribd