STF: Barroso marca sessão para Plenário analisar decisão sobre emendas
Ministro Flávio Dino liberou, nesta segunda-feira (2/12), a execução das emendas parlamentares ao Orçamento
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte para analise decisão sobre a execução das emendas parlamentares.
A sessão extra do plenário virtual, marcada a pedido do ministro Flávio Dino, começa às 18h desta segunda e vai até as 23h59 de terça (3/18). Mais cedo, o magistrado liberou o pagamento dos recursos indicados por deputados federais e senadores depois de analisar o projeto de lei complementar (PLP) aprovado no Congresso Nacional.
Os pagamentos das emendas estão suspensos desde agosto, quando Dino solicitou que o Executivo e o Legislativo apresentassem regras de transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos. Neste caso, a decisão liminar foi referendada, por unanimidade, no plenário do STF.
O bloqueio das emendas pelo STF mantinha represados aproximadamente R$ 25 bilhões no Orçamento da União. Os valores se referem aos recursos indicados na Lei Orçamentária (LOA) de 2024.
A decisão de Flávio Dino foi tomada em uma ação apresentada pelo PSol na qual alega que as emendas impositivas individuais e de bancada tornam “impossível” o controle dos recursos. Com isso, o Congresso Nacional aprovou um PLP com novas regras de rastreabilidade e transparência para destinação de recursos e a não individualização das emendas de bancada.
A decisão de Dino apresentou ressalvas às medidas aprovadas pelo Legislativo. Como, por exemplo, no tocante ao reajuste das emendas parlamentares. Os deputados e senadores indicaram que o crescimento passaria a ser proporcional ao arcabouço fiscal.
Apesar disso, o ministro do STF determinou que a partir de 2025, as emendas poderão crescer, no máximo ano a ano, pelo percentual menor de uma das três opções abaixo:
- Crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
- Limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
- Crescimento da receita corrente líquida.