Barroso mantém prisão de Anderson Torres por atos de 8/1
Na argumentação, Barroso afirma que houve “inadequação da vida eleita” e que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão de Moraes
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28/4) o pedido de soltura de Anderson Torres. A demanda foi enviada pela defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ao Supremo fora do inquérito que o investiga, o de nº 4.923, do qual o ministro Alexandre de Moraes é relator.
Na argumentação, Barroso alega que houve “inadequação da vida eleita” e que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão de outro ministro da corte.
“O habeas corpus não pode ser conhecido. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, argumentou Barroso.
Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro, Torres foi detido por suspeita de omissão nos atos que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes. Desde 14 de janeiro, ele está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará.
O pedido de HC foi enviado ao STF pelo advogado de Torres, Eumar Novacki, na última quarta-feira (26/4). Ele informou que, “diante da piora significativa do quadro clínico do Sr. Anderson Torres e severa crise ocorrida no final da tarde de segunda-feira (24/4), a defesa impetrou “Habeas Corpus”(HC) junto ao Supremo Tribunal Federal”.
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão do ex-secretário. Porém, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, pois o investigado “suprimiu das investigações a possibilidade de acesso a seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior, e suas mensagens eletrônicas”.
Senhas falsas
O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu que a defesa de Anderson Torres se manifeste sobre as senhas de celular e e-mail fornecidas pelo ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. A decisão destaca que “nenhuma das senhas fornecidas estava correta”.
Cem dias depois da tentativa de golpe, o ex-secretário forneceu as senhas à PF. Porém, segundo Alexandre de Moraes, nenhuma funcionou quando os investigadores tentaram acessar a nuvem do aparelho de Anderson Torres.
Em decisão anterior, em que negava pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro, Alexandre de Moraes escreveu que Anderson Torres “suprimiu das investigações a possibilidade de acesso ao seu telefone celular, consequentemente, das trocas de mensagens realizadas no dia dos atos golpistas e nos períodos anterior e posterior; e às suas mensagens eletrônicas. Somente — mais de 100 dias após a ocorrência dos atos golpistas, e com total possibilidade de supressão das informações ali existentes — autorizou acesso às suas senhas pessoais de acesso à nuvem de seu e-mail pessoal”.