Barroso mantém indenização da União a sogro de Zanin por grampos
Barroso indeferiu recurso da União e manteve decisão que determinou o pagamento de compensação pecuniária de R$ 50 mil a Roberto Teixeira
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou seguimento a um recurso da União contra decisão que determinou o pagamento de compensação pecuniária de R$ 50 mil ao advogado Roberto Teixeira, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante acusações da Operação Lava Jato.
A decisão questionada no recurso extraordinário foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que ainda previu, em abril de 2022, incidência de correção monetária, pelo índice IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor, a contar da data do acórdão.
O TRF-3 condenou a União a pagar o valor por considerar incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para deliberar sobre medida de interceptação telefônica em que constava o envolvimento de interlocutores com prerrogativa de foro. Além de considerar a ilegalidade da violação à norma de sigilo das diligências.
A quebra de sigilo partiu do então juiz Sérgio Moro, em 2016. Em 2021, o STF reconheceu a suspeição dele nas atuações dos processos contra Lula e anulou as condenações.
Na ocasião, relacionada a Roberto Teixeira, que é sogro do ex-advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, a Justiça considerou que foram expostas indevidamente “a privacidade, a imagem, a honra e as prerrogativas profissionais do autor, causando-lhe danos morais que deverão ser indenizados”.
Barroso considerou que, para rever a decisão do TRF-3 “seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário Incidência da Súmula 279/STF”, disse em sua decisão.