metropoles.com

Barroso mantém correção do FGTS para a pauta desta quinta no STF

Barroso é o relator da ação que trata da correção monetária do FGTS e não atendeu a pedidos de adiamento

atualizado

Compartilhar notícia

Placa indica atendimento para informações sobre o FGTS em banco. Ao fundo, pessoa caminha próxima aos guichês - Metrópoles
1 de 1 Placa indica atendimento para informações sobre o FGTS em banco. Ao fundo, pessoa caminha próxima aos guichês - Metrópoles - Foto: null

Mesmo com pedidos do governo federal e de sindicatos para adiar novamente o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a ADI 5.090 na pauta desta quinta-feira (9/11) da Corte.

Ao fechar a sessão desta quarta (8/11), o ministro ressaltou: “O processo que começaríamos hoje que era a questão do FGTS, ADI 5090, será o primeiro da pauta de amanhã”.

Barroso é o relator da ADI que seria votada em 18 de outubro, mas teve a análise remarcada para 8 de novembro, também a pedido do governo e entidades. E, agora, tem a previsão de ser votada na sessão de quinta.

Em meados de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jader Filho (Cidades) se reuniram com Barroso para pedir adiamento do julgamento e conseguiram.

Agora, foi solicitado um prazo de mais 30 dias, mas Barroso não aceitou. O ministro Marinho alegou que, neste período, haveria uma tentativa de construir um acordo com as centrais e a AGU a fim de apresentar ao ministro do STF uma nova proposta que “garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.

Mas a manutenção da pauta em discussão foi anunciada em plenário.

Correção monetária

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e, atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR).

A ADI 5.090 contesta a correção pela TR e pede definição de índice mais vantajoso ao trabalhador, pelo menos iguais aos da poupança.

Correção do FGTS

O STF iniciou em abril o julgamento de ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano, e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.

Cofres públicos

A discussão, no entanto, não afeta apenas o patrimônio do trabalhador. A estimativa, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, é que o impacto nos cofres públicos de um novo índice seria de R$ 295,9 bilhões. Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança.

Em abril, Barroso votou para que “a remuneração das contas do FGTS não possa ser inferior à da caderneta de poupança” e para que os efeitos sejam após a decisão, não retroativos.

Segundo Barroso, a Constituição prevê o FGTS como um direito do trabalhador. Por isso, a falta de uma correção adequada do valor depositado seria uma espécie de confisco à poupança do trabalhador.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?