Barroso manda ao plenário virtual do STF liminar da CPI da Covid
Em liminar, o ministro do STF já determinou que o Senado abra a investigação. Contudo, ele defendeu que os outros magistrados se posicionem
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para o plenário virtual, nesta quinta-feira (8/4), o processo sobre a necessidade de o Senado instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
Em caráter liminar, ele determinou que a Casa instaure a CPI. No entanto, afirmou que preza pela “institucionalidade da Corte”, e, por isso, defende que todos os ministros se manifestem, para referendar ou derrubar a medida provisória.
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Com isso, não caberia, portanto, possibilidade de “omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa”. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumprimento das exigências, sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”