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Barroso e Mendonça trocam farpas em julgamento sobre drogas no STF

Os ministros discutiram após Barroso falar sobre preocupação do presidente da CNBB com julgamento da descriminalização do porte de drogas

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Andressa Anholete/SCO/STF
André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça trocaram farpas durante julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para usuários, nesta quinta-feira (20/6).

Barroso abriu a sessão com a informação de que teria recebido uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, preocupado com o julgamento. Na ligação, segundo relatou Barroso, dom Jaime se mostrou preocupado com uma possível legalização das drogas.

Barroso, então, abriu espaço para explicar o que é analisado na Corte. O presidente do STF disse acreditar que dom Jaime foi vítima de “desinformação.

“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. Consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, explicou Barroso.

André Mendonça, logo em seguida, pediu espaço de fala e interpelou Barroso. “Acho que ele não tem a informação incorreta, não. A informação é essa mesma. A grande verdade é que nós estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Decidir que é ato administrativo é passar por cima do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. E a grande pergunta que fica sobre o ato administrativo é: quem vai processar? Quem vai condenar? Essa determinação tem que ser tomada pelo legislador”, contestou Mendonça.

Em tom mais elevado, Barroso interrompeu Mendonça e disse que sua explicação estava certa. “Vossa excelência (Mendonça) acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom um pouco mais panfletário. Estamos discutindo se é ato ilícito administrativo ou se é ato ilícito penal. E o senhor acha que é penal e tem todo o direito que achar. O que eu disse foi corretíssimo”, rebateu Barroso.

Veja momento da contestação:

Julgamento

O STF analisa nesta quinta-feira (20/6) ação que trata da descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio. O julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 começou por volta de 15h.

A apreciação do caso foi suspensa em 6 de março, quando o placar era de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seus votos, os ministros tentam chegar a um consenso acerca da definição da quantidade que vai diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas.

As propostas variaram, até o momento, entre 25g e 60g. Quando o julgamento foi paralisado, devido ao pedido de vista de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhava os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes, que fixavam o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico.

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