Barroso e Mendonça: FGTS deve ter correção pelo menos igual à poupança
Relator, Barroso rechaçou solicitações feitas pela União, como a pedido para extinguir a ação. Julgamento será retomado semana na que vem
atualizado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20/4) a favor de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tenha pelo menos a remuneração da caderneta da poupança. Ele é relator do processo e foi o primeiro a votar.
“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta de poupança”, sentenciou.
Em seu argumento, Barroso rechaçou ponderações feitas pela União, como a solicitação para extinguir a ação. Nessa quarta-feira (19/4), a Advocacia-Geral da União afirmou que o FGTS não se trata de um bem do trabalhador, mas também envolve financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde e, por isso, não deveria sofrer alteração.
“Não se está aqui questionando a TR [Taxa Referencial] como um todo, não é esse o objeto da discussão”, disse, sob o argumento da AGU.
Em seu voto, Barroso afirmou que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que, ainda assim, o modelo atual de remuneração é inconstitucional. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.
“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou pode optar por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou Barroso.
Estavam presentes na sede do Supremo a ministra Rosa Weber, presidente da corte, e os ministros Barroso e Alexandre de Moraes. Acompanharam a sessão de forma remota Luiz Fux, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
André Mendonça foi o único a votar além do relator, e o acompanhou. O julgamento continuará na próxima quinta-feira (27/4).
Índice de correção
Caso o STF julgue procedente o pedido, o saldo das contas do Fundo de Garantia deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima um impacto de R$ 720 bilhões, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado.
O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR, uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.