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Barroso decide que Marcos Valério pode passar ao regime semiaberto

Empresário foi condenado no processo do mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro

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1 de 1 marcos-valerio-ae-caio-junior - Foto: Celso Junior/AE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou, nesta quarta-feira (04/09/2019), a transferência do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto, com direito a sair da prisão durante o dia para trabalhar e retornar à noite.

Barroso concordou em transferir Marcos Valério para um regime mais brando mesmo que ele ainda não tenha pago a multa imposta na condenação do mensalão. Para o ministro, o empresário não tinha condições de quitar o débito, já que está com os bens bloqueados.

O pedido da defesa era para que Valério ficasse em prisão domiciliar, mas o ministro negou. Barroso afirmou que, em Minas Gerais, onde o empresário está preso, há estabelecimentos próprios para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Valério foi condenado no processo do mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. A pena total é de 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão. Segundo o ministro, o empresário já cumpriu tempo suficiente de prisão para obter o benefício.

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