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Barroso cede a partidos e vota por mais prazo para federações

O ministro do STF leu seu voto nesta quarta-feira e optou pelo que chamou de “meio-termo”. A extensão do prazo só vale para 2022

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Ministro Luís Roberto Barroso
1 de 1 Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Relator da ação que julga a validade das federações partidárias, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar o prazo para constituição de registro das alianças em 2022.

Ao abrir o julgamento do caso nesta quarta-feira (9/2), Barroso propôs que as federações tenham até 31 de maio para concluir os registros. O prazo anterior era 2 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. O pedido de registro, a princípio, deveria ocorrer até 1º de março.

A excepcionalidade vale apenas para o ano de 2022. Barroso afirmou ter se reunido com dirigentes partidários nesta terça-feira (8/2) e se sensibilizado com os argumentos apresentados. “Considero que é constitucional a lei que institui as federações, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicado aos partidos. Em 2022, poderá ser estendido até 31 de maio de 2022”, disse em seu voto.

O ministro considerou que esta é uma proposta que lhe parece razoável para um “meio-termo”. “Isso daria mais tempo aos partidos para negociação. Estou sensível aos argumentos dos partidos e proponho o prazo até 31 de maio”, disse.

Ainda faltam os outros 10 ministros da Corte Suprema votarem. Só após a conclusão do julgamento, o resultado será divulgado e a data, proclamada, além das outras diretrizes da lei.

Argumentação

O PT, PCdoB, PV e PSB alegaram que seria impossível fechar as federações na data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1º de março. Oficialmente, as legendas pediam que o prazo final fosse agosto, o mesmo previsto na lei aprovada no Congresso Nacional. O relator manifestou-se contra, por considerar a medida inconstitucional. Por isso, chegou-se ao meio-termo.

Contrariedade

A análise do tema começou no dia 3 deste mês, a partir de uma ação apresentada pelo PTB. A legenda é contra o modelo. Durante sustentação oral, representantes do PT, PCdoB e PSB criticaram a equiparação defendida por Barroso e pediram que o STF, ao menos em 2022, estenda a data-limite para 31 de maio.

O julgamento pode ser acompanhado no YouTube do STF, que mantém as sessões virtuais por todo o mês de fevereiro, devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19.

Entenda

As federações partidárias têm como objetivo fazer com que as siglas atuem de forma unificada em todo o Brasil, o que serviria também como um teste para futuras uniões de legendas. O Congresso Nacional aprovou o conceito na reforma eleitoral de 2021 e, no mesmo ano, o TSE o regulamentou o texto, para que a medida fosse aplicada nas eleições deste ano.

“A preocupação deste tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, analisou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.

O que vai acontecer é que, com a federação, dois ou mais partidos funcionarão como um só e terão que se manter assim por, no mínimo, quatro anos. Assim, deve ser regida pelas mesmas regras das legendas políticas. Aliás, essa é a principal diferença entre as federações e as coligações: o caráter permanente das primeiras.

Assim, as federações podem se unir para apoiar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador), desde que esse apoio dure todo o mandato. E, nesse caso, o partido e a federação precisarão obedecer ao percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. A coligação pode ser feita, mas somente em eleições majoritárias.

Vale ressaltar que o registro deve ser feito por meio de uma associação registrada em cartório e ser aprovado pelo TSE. Os partidos conservam nome, número, sigla e quantidade de filiados. E a prestação de contas continua sendo obrigatória.

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