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O cliente de um banco deve ser indenizado em R$ 10 mil após ter sido feito refém durante um assalto dentro de uma agência bancária, na Paraíba.
A decisão é da 2ª câmara Cível do TJPB, ao negar provimento ao recurso, e manter sentença.
No recurso, o banco alegou que não há como lhe atribuir a responsabilidade pelo dever de indenizar ou restituir, já que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso.
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