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Avança projeto de Moro que torna crime planejar ataques a agentes públicos

O projeto de lei feito por Sergio Moro foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e seguirá para a Câmara dos Deputados

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Senador Sergio Moro sessão de posse dos senadores eleitos eleição 2022 - metrópoles
1 de 1 Senador Sergio Moro sessão de posse dos senadores eleitos eleição 2022 - metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/5), o projeto do senador Sergio Moro (União-PR) que torna crime o planejamento de ataques a agentes públicos. A matéria, que será remetido à Câmara dos Deputados para apreciação, também prevê a adoção de medidas de segurança para autoridades aposentadas.

Ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça, Moro apresentou o projeto após a Polícia Federal realizar uma operação contra suspeitos de planejar a morte de autoridades, em que o senador foi um dos alvos.

O projeto prevê que, diante de situação de risco decorrente do exercício da função, autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares terão parâmetros de proteção pessoal avaliados pela Polícia Judiciária.

O texto também propõe pena de 4 a 12 anos e multa a quem planejar “violência ou grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito”.

Veja a íntegra do PL:

DOC-SF238666903231-20230322 by Rebeca Borges on Scribd

Crime organizado

A CCJ também aprovou nesta quarta (10/5) o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.

O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O projeto equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

Pela matéria, serão punidas com pena de reclusão de 12 a 30 anos condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações.

Entre elas:

  • criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
  • manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

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