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Auxílio-Reclusão é pago para apenas 3% dos presos no Brasil

Apesar de ser alvo constante de críticas, percentual de detentos que recebem o Auxílio-Reclusão é baixo frente à população carcerária

atualizado

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Pablo Andrés Carvajal / EyeEm
Presos, presidiários, auxílio-reclusão
1 de 1 Presos, presidiários, auxílio-reclusão - Foto: Pablo Andrés Carvajal / EyeEm

A quantidade de presos beneficiados com o Auxílio-Reclusão representa apenas 3% da população carcerária do Brasil. O auxílio é pago a familiares de detentos em regime fechado ou semiaberto, que contribuíram com a Previdência Social e preenchem a uma série de requisitos (confira no final da reportagem).

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, foram concedidos 19.875 auxílios. O número corresponde a 3% dos 661.915 presos em celas pelo país, de acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O dado inclui apenas pessoas que cumprem pena em regime fechado ou que têm direito a saídas durante o dia.

Se contabilizados todos os presos do sistema carcerário — incluindo em prisão domiciliar —, que somam 837.443, o percentual cai para 2%.

O Auxílio-Reclusão voltou a sofrer críticas durante a semana após circular uma desinformação de que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria aumentado o valor do benefício acima do salário mínimo. A informação, no entanto, não é verdadeira. Publicações enganosas que envolvem o benefício são frequentemente desmetidas por agências de checagem.

O subsídio é pago a dependentes (esposas, maridos, filhos) de pessoas encarceradas que se encaixam nos critérios de baixa renda e que contribuíam com a Previdência antes da prisão. O objetivo é não deixar a família desamparada diante durante o período de detenção. O valor pago corresponde a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.302,00.

A professora do departamento de serviço social da Universidade de Brasília Kênia Figueiredo avalia que o baixo índice de beneficiários está relacionado com o perfil dos prisioneiros – maioria de homens negros, entre 18 a 29 anos, que têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho formal.

“Quem paga o auxílio é o INSS e ele existe para quem contribui. Quanto mais na informalidade os trabalhadores estão, menos eles têm acesso a essas políticas dependem de contribuição”, afirma.

“A gente está falando de uma juventude que não é acolhida, não tem perspectiva e porquê eles estão lá? Porque tem um mercado que não oferece trabalho, renda, que não tem cuidado um com o outro e leva nossa juventude a buscar outras formas de sobrevivência.”

Ela ressalta a importância do acesso ao auxílio para os dependentes. “Esse recurso significa muitas vezes a sobrevivência da família de um trabalhador que, em determinado momento, cometeu algum delito e, portanto, vai pagar por isso. Mas a família tem que sobreviver”, pontua.

Esvaziamento

A medida era alvo de constantes críticas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mudou as regras para a concessão e restringiu acesso ao benefício durante seu mandato. Entre 2018 e 2022, a quantidade de auxílios concedidos caiu 56%. Enquanto em 2018, 45,4 mil famílias eram amparadas pelo programa, em 2022, o número foi de 19,8 mil. O menor índice foi em 2020, de 13,3 mil auxílios.

Em uma de suas primeiras medidas, Bolsonaro endureceu as regras para conceder o benefício. Antes, era necessário ter contribuído por apenas um mês com a Previdência. Com a mudança, o tempo de contribuição mínimo para ter direito passou a ser de 24 meses.

Para Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a queda também está atrelada aos índices de desemprego no país. “Sem contribuição, o segurado preso, não preenche os requisitos para concessão do benefício aos dependentes”, avalia. “Isso pode ser um reflexo também da pandemia, com aumento do desemprego.”

Histórico de auxílios concedidos entre 2018 e 2022

Montante pago ano a ano

Quem pode receber?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:

  • tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
  • ficou preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
  • cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
  • não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

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