Auxílio emergencial de até R$ 300 para fluminenses é regulamentado
Programa Supera Rio prevê também linhas de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos
atualizado
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Rio de Janeiro – O programa Supera Rio, criado para dar um auxílio emergencial de até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos, foi regulamentado. O decreto 47.544/21, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26/3), e assinado pelo governador do Rio em exercício, Cláudio Castro (foto em destaque), define qual será a ordem de prioridade de pagamentos e os órgãos estaduais envolvidos no processo.
De acordo com a lei, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho – num máximo de dois.
Terão prioridade as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia, que sigam sem qualquer outra fonte de renda, e que ganhavam um salário inferior a R$ 1.501, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais.
As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.
A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas.
O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021. Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.
Para linha de crédito
A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista na lei, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, aos microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social.
O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.