Autora de PL contra discriminação de políticos rebate críticas: “Má-fé”
Proposta da deputada Dani Cunha, filha de Eduardo Cunha, tipifica uma série de crimes por discriminação contra políticos e seus parentes
atualizado
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Contrária às críticas que o projeto de sua autoria tem recebido, a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, rebateu as “inverdades” em torno da matéria aprovada a toque de caixa na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (14/6). O texto do Projeto de Lei nº 2.720/2023 prevê a tipificação de uma série de crimes quando eles forem praticados contra políticos ou seus parentes, por causa do cargo ocupado.
O projeto foi classificado como “PL da Censura 2”, pois a norma também se aplicaria no caso de políticos que são réus em processos sem trânsito em julgado. A pena pode chegar a 4 anos de prisão.
Em nota, Dani Cunha se defendeu e afirmou que o texto passou por “diversas alterações” nas mãos do relator, Cláudio Cajado (PP-BA): “Aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado Cláudio Cajado, que promoveu diversas alterações no texto original, visando ao seu aperfeiçoamento e busca de consenso para sua aprovação, tenho que esclarecer o que se segue sobre o texto final aprovado, com o objetivo de corrigir as divulgações mentirosas de muitos, inclusive de parte da mídia, devido ao desconhecimento do real”.
Segundo a parlamentar, são elencados pontos de “esclarecimento” sobre o texto aprovado:
- O projeto aprovado trata de alteração na Lei nº 13.506, que versa sobre as instituições financeiras, visando a tornar obrigatória a abertura e a manutenção de conta bancária, para todo cidadão, salvo se houver motivação idônea para se negar a abertura de conta ou a sua manutenção.
- O projeto ressalva que não pode ser considerada idônea a motivação, pelo simples fato de a pessoa ser politicamente exposta, ou que esteja sob investigação ou sofra ação, sem condenação definitiva.
- O projeto também impede a negativa de crédito à pessoa politicamente exposta ou que esteja sob investigação ou sofra ação, sem condenação definitiva.
- O projeto no seu texto final estabelece uma única hipótese de crime, que é justamente o de descumprir a lei das instituições financeiras, negando a abertura de conta bancária ou a sua manutenção, bem como acesso a qualquer serviço bancário, incluindo o crédito, somente em razão da pessoa ser politicamente exposta ou estar sob investigação ou sofra ação sem condenação definitiva.
A deputada considera “mentirosa” as narrativas que se “sobrepõem ao fato real”. Segundo ela, “bastaria a simples leitura do texto para que mentiras não fossem veiculadas, seja por desconhecimento, seja até mesmo por má-fé”.
O projeto prevê que a identificação das pessoas expostas politicamente deverá ter como base o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais do poder público. Até abril deste ano, o grupo de beneficiados definido pelo CNPEP contava com 99.715 pessoas.
O governo federal tem um cadastro de pessoas politicamente expostas, que reúne nomes daqueles que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, uma série de mais de 800 funções públicas. Entre eles reitores, comandantes da Polícia Militar e presidentes de estatais estão na lista.
A lista é coordenada e atualizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para, teoricamente, dar atenção especial às movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O projeto
O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSol-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição foram favoráveis à aprovação.
O texto substitutivo apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA) mantém os aspectos centrais do projeto original, para proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja, detentoras de mandatos eletivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas do poder público.
A matéria engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais-generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores.