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O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) criticou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a divulgação do parecer contra o PL do Aborto. Momentos depois de a Ordem aprovar um documento que qualifica o texto do parlamentar como “cruel”, “grosseiro” e “inconstitucional”, Sóstenes publicou nas redes sociais: “Vamos falar sobre a OAB?”, junto a uma matéria noticiando a defesa da entidade ao veto de Lula (PT) ao projeto de lei que extingue as “saidinhas”.
O Conselho Federal da Ordem aprovou, na manhã desta segunda-feira (17/6), uma posição contra a proposta de Sóstenes que equipara aborto ao crime de homicídio. O documento com avaliação sobre o PL nº 1904/2024 tem 41 páginas e foi produzido por uma comissão formada por especialistas na OAB.
“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei […] denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil. […] Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, diz o texto.
Por fim, o parecer da OAB se manifesta “pelo total rechaço e repúdio ao projeto de lei”, pedindo o arquivamento da proposta devido à inconstitucionalidade e ilegalidade. O documento será levado à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Caso o texto avance no Congresso Nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil sugere que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de controle de constitucionalidade.
O que diz o PL do Aborto
O PL nº 1904/2024 equipara aborto legal ao crime de homicídio, sendo chamado nas redes de “PL do estupro” e “PL do Aborto”. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque. Neste caso, a pena passa de prisão, de 1 a 3 anos, para 6 a 20 anos.
Se o aborto for provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma punição para quem realizar o aborto sem consentimentos, atualmente fixada de 3 a 10 anos. Veja aqui a íntegra do PL nº 1904/2024.