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Autor do PL do Aborto assina projeto que aumenta pena de estuprador

Após críticas, deputado federal Sóstenes Cavalcante, autor do PL do Aborto, assinou coautoria de projeto de lei que aumenta pena de estupros

atualizado

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Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
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1 de 1 sostenes-cavalcante - Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Após as críticas ao PL do Aborto, o autor do projeto de lei, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), assinou a coautoria de uma proposta que aumenta penas de crimes de estupro. Sóstenes e outros parlamentares defensores do texto protocolaram um requerimento para inclusão de coautoria ao projeto de lei (PL) nº 2.388/2024, que estabelece pena máxima de 40 anos de prisão, quando o estupro resultar em morte.

O deputado federal havia adiantado que iria propor aumento da pena para estupradores depois de ser criticado pela comparação de penalidades aplicadas entre aborto e e estupro. Caso a proposta dele que equipara o aborto depois da 22ª semana de gravidez ao homicídio avance e se torne lei, a vítima de violência sexual que retirasse o feto nessa etapa poderia ficar mais tempo presa do que o estuprador.

A proposta que endurece penalidades para estupro vem da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto pretende alterar o artigo 213 do Código Penal para estipular pena de reclusão de 25 a 30 anos aos condenados por estupro e reclusão de até 40 anos quando a conduta resultar em morte.

Outra mudança seria no artigo 217, que trata dos crimes sexuais contra vulneráveis. Hoje, a pena pelo crime de “conjunção carnal” ou “outro ato libidinoso com menor de 14 anos” chega a 15 anos de reclusão. O novo projeto quer pena entre 27 a 32 anos de prisão.

O que diz o PL do Aborto

Chamado nas redes de “PL do Estupro” e “PL do Aborto”, o PL nº 1.904/2024 equipara aborto legal ao crime de homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa lhe provoque. Neste caso, a pena de prisão aumenta – atualmente estipulada no período de 1 a 3 anos, passa para o intervalo de 6 a 20 anos.

Se o aborto for provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos. Esta é a mesma punição para quem realizar o aborto sem consentimentos, atualmente fixada de 3 a 10 anos. Veja aqui a íntegra do PL nº 1.904/2024.

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