Augusto Aras diz ao STF que fechamento de templos é “desproporcional”
Entre os argumentos do PGR, está o de que a restrição total “causa prejuízos à saúde mental e espiritual da população brasileira”
atualizado
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres em que defende a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas.
O assunto é debatido no Supremo no âmbito de duas ações que questionam decreto do Governo de São Paulo que vetou a realização de atividades religiosas presenciais.
Aras sustenta que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Além disso, reforça que as atividades religiosas são consideradas essenciais.
Para o PGR, os protocolos sanitários são medidas adequadas e suficientes para conciliar os direitos à liberdade de culto e à saúde coletiva.
“Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental. A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis, recomendando-se, em caso de descumprimento, a imposição de sanções gradativas, proporcionais e a posteriori”, assinala.
Aras destaca ainda que a liberdade de culto é elemento primordial da liberdade religiosa e que o Estado deve assegurar principalmente em momentos de grande aflição social, como é o caso da pandemia de coronavírus, “pois tais eventos fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”.
Julgamento no STF
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu marcar para esta quarta-feira (7/4) o julgamento que definirá a liberação ou não da realização de cultos e de outras práticas religiosas presenciais durante a pandemia da Covid-19.
A medida foi tomada após decisão do ministro Gilmar Mendes em outros dois processos sobre o mesmo tema, nos quais ele manteve a proibição de realização de práticas religiosas em meio à alta de contaminações por coronavírus em São Paulo. Na sentença, Mendes pediu para o caso ser levado ao plenário.
A expectativa é de que a liberação terá maioria para ser vetada, já que a Corte decidiu que prefeitos e governadores têm autonomia para tomar medidas de restrição durante a pandemia.
Entenda
No sábado (3/4), o ministro Nunes Marques determinou, em medida liminar, que os estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
Com isso, o novo integrante da Corte liberou a realização dessas práticas religiosas. A decisão foi alvo de polêmica no Supremo.
Também na segunda-feira (5/4), o procurador-geral da República defendeu que o STF centralize no ministro Nunes Marques a relatoria das duas ações que tratam da autorização para realização de atividades religiosas durante medidas de enfrentamento à Covid-19.