Audiência é marcada com agressor de vítima contra a vontade dela
Vítima de violência doméstica procurou ajuda da Defensoria Pública para não ficar frente a frente com ex-marido em Goiânia
atualizado
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Vítima de violência doméstica em Goiânia, uma mulher de 45 anos disse ter ficado constrangida após decisão judicial que queria obrigá-la a ficar frente a frente com o ex-marido agressor, em audiência de conciliação virtual. Ela disse antes que não tinha interesse em qualquer tipo de contato com o acusado.
“Não queria ter contato nenhum com meu ex-marido”, afirmou ela, que trabalha coimo encarregada de produção em Goiânia. A mulher só conseguiu reverter a situação, para não ver o marido novamente, depois de a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) intervir no caso.
Casada por 26 anos, a encarregada de produção viu seu relacionamento desmoronar há cerca de cinco anos. “Ele começou a beber muito e ficar violento. Eu não tinha mais um companheiro e ele não queria mais trabalhar. Para mim, não dava mais”, contou.
Ela disse que passou por vários episódios agressivos durante o relacionamento com seu ex-marido. Em um deles, conforme acrescentou, o ex-marido tentou colocar fogo na casa em que eles moraram juntos.
Para se libertar do ciclo de violência no relacionamento, a encarregada de produção conseguiu uma medida protetiva e iniciou o processo de divórcio com assistência da Defensoria Pública.
No meio do processo, porém, a Justiça determinou que a mulher comparecesse a uma audiência de conciliação virtual com o ex-marido. Ela contou que, ao receber a notificação judicial, ficou bastante preocupada.
Intervenção do defensor público
O defensor público Bruno Malta Borges, titular da 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Goiânia, interpôs recurso contra a decisão, argumentando que a mulher era vítima de violência doméstica e havia deixado claro que não tinha interesse na realização da audiência.
O pedido da Defensoria Pública foi rapidamente acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. “Eu não queria ter contato nenhum com meu ex-marido. Graças a Deus deu tudo certo e eu estou muito feliz que tudo correu rapidamente”, comemorou Laura.
No requerimento, o defensor ressaltou que o casal não tem bens nem dívidas contraídas durante o casamento. Além disso, os dois têm apenas um filho, que já é adulto.
“Sabe-se que a lei processual civil, sobretudo nas ações de família, estimula a busca pela solução consensual dos conflitos. Entretanto, não se pode obrigar uma mulher vítima de violência doméstica a participar de uma audiência de conciliação ou de mediação contra a sua vontade, obrigando-a a reviver a experiência traumática da violência sofrida”, explicou o defensor público.
Borges ressaltou que a mediação pressupõe a isonomia entre as partes, o que, segundo ele, não era o caso da vítima de violência doméstica com o seu agressor. “A violência subverte essa igualdade, substituindo-a pelo temor, pelo medo, pela revitimização”, ressaltou.