Audiência de custódia mantém prisão de Silveira até votação na Câmara
O juiz Airton Vieira determinou a manutenção da prisão do parlamentar até que a Câmara dos Deputados delibere sobre o assunto
atualizado
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O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) teve sua prisão mantida. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18/2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, determinou a manutenção da prisão do parlamentar até que a Câmara dos Deputados delibere sobre o assunto.
O entendimento de Vieira foi que não havia possibilidade de relaxar a prisão de Silveira neste momento. O bolsonarista está preso desde terça-feira (16/2), após publicar vídeo no qual ameaça ministros da Corte. A avaliação do magistrado, entretanto, é que só é possível decidir sobre a decretação de prisão preventiva após o plenário da Câmara dos Deputados votar o tema.
Veja a íntegra do Termo de Audiência de Custódia:
Termo de Audiência by Metropoles on Scribd
Após a deliberação da Câmara, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a conversão da prisão – de flagrante para preventiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na audiência pela legalidade da prisão em flagrante e afirmou ainda que não havia motivos para relaxamento da prisão.
Pela decisão, o deputado será transferido da Superintendência da Polícia Federal do Rio para o Batalhão da Polícia Militar, que tem melhores condições carcerárias para ter a custódia da prisão.
A Câmara decidirá, em votação no plenário, se autoriza a prisão do parlamentar, mas a data ainda não foi estipulada.
A Mesa Diretora da Casa pediu ao Conselho de Ética, como penalidade ao deputado federal, a cassação do mandato, sem previsão de suspendê-lo por algum prazo, sob alegação de que o parlamentar, “além de atacar frontalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propõe medidas antidemocráticas contra aquela Suprema Corte, defendendo o Ato Institucional nº 5, a substituição imediata e a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança de todos os ministros”.