Atraso de pensão alimentícia pode bloquear saques anuais do FGTS
Apesar da medida, os cotistas poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que tiver “sobrado” do recurso retido
atualizado
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Pais e responsáveis que estão com o pagamento de pensão alimentícia atrasado não poderão fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o saldo é penhorado e bloqueado pela Justiça até que o valor seja repassado.
Já os cotistas poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que tiver “sobrado” do recurso retido. Além da retirada, o benefício de conferir o saldo da conta também fica bloqueado no aplicativo e no site do banco. Para conferir, é preciso procurar uma agência da Caixa.
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro e poderão ser feitos até março de 2020. As casas lotéricas abrirão em 14 de setembro. Depois, as agências funcionarão com duas horas a mais de atendimento para evitar superlotação.
Os trabalhadores poderão fazer o saque — com valores de no máximo R$ 500 — de cada conta aberta que tiverem, ativa ou inativa, de empregos atuais ou anteriores.
Aqueles que nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril poderão sacar o benefício a partir de 13 de setembro. Os aniversariantes de maio, junho, julho e agosto terão o direito a partir de 27 de setembro. Quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro sacarão a partir de 9 de outubro.