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Atos golpistas: Moraes abre investigação para apurar crimes de integrantes das Forças Armadas e PMs

O ministro do STF ainda fixou competência da Corte para julgar civis e militares envolvidos em atos de 8/1

atualizado

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O presidente e ministro do TSE, Alexandre de Moraes, fala durante a diplomação dos presidente e vice eleitos, Lula e Alckmin- Metrópoles
1 de 1 O presidente e ministro do TSE, Alexandre de Moraes, fala durante a diplomação dos presidente e vice eleitos, Lula e Alckmin- Metrópoles - Foto: null

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policiais Militares envolvidos nos atos golpistas que depredaram os prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

Mores ainda fixou competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos em 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

O ministro, relator das ações que apuram os crimes cometidos na data, considerou que nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente na investigação do Inquérito 4.923.

“Inexiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023″, disse. Moraes diz que os crimes por atos terroristas, inclusive preparatórios; ameaça; perseguição; dano; incitação ao crime; incêndio majorado; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado estão previstos no Código Penal e os inquéritos tramitam no STF a pedido da Procuradoria Geral da República”, disse em sua decisão.

O magistrado ressaltou ainda que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas.

“Em decisão anterior, afirmei que absolutamente todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, disse.

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