Atos golpistas: Justiça autoriza bloqueio de R$ 6,5 mi de financiadores
Valor deve ser usado para custear reparos de danos causados por atos golpistas no Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF
atualizado
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A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de empresas e pessoas que financiaram os atos golpistas na capital federal do último domingo (8/1).
A ação visa 52 pessoas e sete empresas que bancaram o fretamento de ônibus que trouxeram manifestantes antidemocráticos para o ato. O valor deve ser usado para custear reparos ao patrimônio nas sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU também poderá pedir a ampliação da quantia à medida em que a contabilização dos prejuízos avance.
Na decisão, o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro considerou ser “absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
O magistrado acrescenta ainda que era “previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes”.
Valores
Por enquanto, o montante no pedido de bloqueio de R$ 6,5 milhões considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados no Palácio do Planalto e no STF.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade.
Assim, pediu à Justiça que autorize ” condenação de ressarcimento no futuro”.
Veja a íntegra da decisão:
Decisão golpistas by Daniela Santos on Scribd