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Atos de 8/1: veja nomes de 44 golpistas soltos por Moraes nesta quinta

Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, soltou 655 presos pelos atos de 8/1. Eles usarão tornozeleira eletrônica

atualizado

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Marcelo Camargo – Agência Brasil
Invasão Planalto
1 de 1 Invasão Planalto - Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), tornou pública a ação que corre na Corte sobre as decisões de soltura dos presos pelos atos de 8 de janeiro. Assim, é possível ter acesso aos nomes dos liberados somente nesta quinta-feira (2/3). Ao todo, foram 44 pessoas. Entre quarta e quinta, 52 golpistas foram liberados e, ao todo, 655 presos vão responder a ações contra eles em liberdade.

Todos foram liberados, mas com medidas cautelares a cumprir. São elas: recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

No ato de soltura, o ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade. Eles terão de se apresentar em 24h nas comarcas dos locais onde residem.

Veja lista dos 44 soltos nesta quinta:

1- Nelci Seibert Preussler

2- Mauricio Donizeti da Silva

3- Matheus Silva Faria De Oliveira

4 – Maria Elena Lourenço Passos

5- Marcos Donizete Freitas

6- Marco Aurelio Gonçalves Pedroso

7- Marcia Auxiliadora Ribeiro Da Silva Rodolfo

8- Manoel Ferreira Dos Santos

9 – Luciana Rosa Di Palma

10 – Laudio Mateus Nimmer

11- Julaia Peres Mazzega

12- Eliete Nunes

13 – Edineia Fátima Da Silva Sérgio

14 – Duarte Irias Franco Queiroz

15 – Dirlei Ricardo De Medeiros

16 – Diego Fabio Dallabona

17 – Daniel Rodrigues Machado

18 – Daniel Ferreira Da Silva

19 – Claudemir Aparecido Barbosa Martins

20 – Andineia Martins

21 – Ana Maria Anja Cardoso

22 – Ana Dantas

23 – Alessandra Malvina Da Trindade Michels

24 – Adriana Salvador Plácido

25 – Alexandre Da Costa Oliveira,

26 – Agenor Pisetta

27 – Adilson Damazio De Oliveira

28 – Maxwell Guedes De Araujo

29 – Marina Camila Guedes Moreira

30 – Jucelia Barbosa Araujo 

31 – Joseilton Alves De Lima

32 – José Edson Ferreira

33 – John Lennon Martins Medeiros

34 – João Pedro Dos Santos

35 – Hugo Kenji Prado

36 – Helio De Souza Matos 

37 – Gibrail Pereira De Souza

38 – Geraldo Aparecido De Oliveira

39 – Francismar Vieira Bezerra Da Cruz

40 – Andrea Alves Bernardo Ronchi

41 – Amauri Silva

42 – Alexandre Felix De Lima

43 – Alan Victor Chaves Pedroso

44 – Adelir Zoz

Réu primário e filhos

Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares. Na análise dos casos, Moraes avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de 18 anos, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal.

Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

Prisões

O grupo foi preso em flagrante em 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são:

– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição do uso de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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