Atos de 8/1: veja nomes de 44 golpistas soltos por Moraes nesta quinta
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, soltou 655 presos pelos atos de 8/1. Eles usarão tornozeleira eletrônica
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), tornou pública a ação que corre na Corte sobre as decisões de soltura dos presos pelos atos de 8 de janeiro. Assim, é possível ter acesso aos nomes dos liberados somente nesta quinta-feira (2/3). Ao todo, foram 44 pessoas. Entre quarta e quinta, 52 golpistas foram liberados e, ao todo, 655 presos vão responder a ações contra eles em liberdade.
Todos foram liberados, mas com medidas cautelares a cumprir. São elas: recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.
No ato de soltura, o ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade. Eles terão de se apresentar em 24h nas comarcas dos locais onde residem.
Veja lista dos 44 soltos nesta quinta:
1- Nelci Seibert Preussler
2- Mauricio Donizeti da Silva
3- Matheus Silva Faria De Oliveira
4 – Maria Elena Lourenço Passos
5- Marcos Donizete Freitas
6- Marco Aurelio Gonçalves Pedroso
7- Marcia Auxiliadora Ribeiro Da Silva Rodolfo
8- Manoel Ferreira Dos Santos
9 – Luciana Rosa Di Palma
10 – Laudio Mateus Nimmer
11- Julaia Peres Mazzega
12- Eliete Nunes
13 – Edineia Fátima Da Silva Sérgio
14 – Duarte Irias Franco Queiroz
15 – Dirlei Ricardo De Medeiros
16 – Diego Fabio Dallabona
17 – Daniel Rodrigues Machado
18 – Daniel Ferreira Da Silva
19 – Claudemir Aparecido Barbosa Martins
20 – Andineia Martins
21 – Ana Maria Anja Cardoso
22 – Ana Dantas
23 – Alessandra Malvina Da Trindade Michels
24 – Adriana Salvador Plácido
25 – Alexandre Da Costa Oliveira,
26 – Agenor Pisetta
27 – Adilson Damazio De Oliveira
28 – Maxwell Guedes De Araujo
29 – Marina Camila Guedes Moreira
30 – Jucelia Barbosa Araujo
31 – Joseilton Alves De Lima
32 – José Edson Ferreira
33 – John Lennon Martins Medeiros
34 – João Pedro Dos Santos
35 – Hugo Kenji Prado
36 – Helio De Souza Matos
37 – Gibrail Pereira De Souza
38 – Geraldo Aparecido De Oliveira
39 – Francismar Vieira Bezerra Da Cruz
40 – Andrea Alves Bernardo Ronchi
41 – Amauri Silva
42 – Alexandre Felix De Lima
43 – Alan Victor Chaves Pedroso
44 – Adelir Zoz
Réu primário e filhos
Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares. Na análise dos casos, Moraes avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de 18 anos, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal.
Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
Prisões
O grupo foi preso em flagrante em 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
As medidas são:
– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição do uso de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.