Atos de 7 de setembro: MPGO recomenda que PMs da ativa não participem de manifestações
Segundo MP, participação de militares da ativa em manifestações é proibida pela Constituição; recomendação foi encaminhada para PM e SSP
atualizado
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Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio das 84ª e 79ª Promotorias de Justiça de Goiânia, recomendou à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO) que proíbam a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas da próxima terça-feira, dia 7 de setembro.
No documento, assinado pela promotora Adrianni Almeida, é recomendado que não haja dispensa de policiais entre os dias 6 e 8 de setembro, com decretação de prontidão de todo o efetivo operacional da PMGO.
De acordo com a promotora, a Constituição Federal, em seu artigo 142, inciso V, proíbe que o policial militar da ativa de afilie a partidos políticos e, como observado por ela, também são proibidas manifestações coletivas da categoria ativa da corporação, tanto em atos de superiores, quando nos de caráter reivindicatório, conforme Estatuto dos Policiais Militares.
Transgressão
Na recomendação, Adrianni Almeida destaca que o Decreto nº 4.717/1996 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM/GO) tipifica como transgressão militar a conduta de manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. Também é tipificado como transgressão a conduta de discutir ou provocar discussões em público, sobre assuntos políticos, sem que esteja devidamente autorizado.
Ainda segundo a promotora de Justiça, há constantes movimentações referentes às manifestações, publicadas na internet, com possível adesão de força e de integrantes das forças de segurança pública estadual. Ela afirma que estão sendo divulgadas também manifestações de grupos políticos opostos em áreas relativamente próximas na cidade de Goiânia, o que acarreta a divisão e emprego de efetivo policial ainda maior.
Conforme a recomendação, em caso de descumprimento, deve ser instaurado procedimento apuratório, nos termos da lei.