Atos antidemocráticos: PF diverge da PGR e abre novo inquérito
Delegada resistiu à primeira operação contra bolsonaristas, e agora quer conduzir sua própria investigação
atualizado
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Após divergências com a Procuradoria-Geral da República (PGR) na condução da investigação sobre a organização de atos contra as instituições democráticas, a Polícia Federal abriu um inquérito para tocar suas próprias linhas de investigação sobre o assunto.
No último dia 17, um dia depois da deflagração da Operação Lume, a delegada Denise Dias Rosas Ribeiro escreveu um despacho formalizando a abertura do inquérito e apresentando a hipótese de que os investigadores tenham cometido três crimes no caso. Na semana passada, o jornal O Globo revelou que ela se posicionou contrária à deflagração da operação que mirou bolsonaristas envolvidos nos atos antidemocráticos, que cumpriu busca e apreensão de 21 alvos.
Denise sugeriu que Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), recolhesse os mandados ou adiasse a operação, além de ter pedido autonomia para realizar suas próprias diligências. O ministro, por sua vez, não concordou em adiar, mas autorizou que a delegada realizasse as diligências que julgasse necessárias para o inquérito.
Geralmente, o que ocorre é que a PF e PGR realizam diligência juntas e de forma complementar. Mas, como houve uma divergência entre os dois órgãos, a polícia optou por separar suas buscas em um inquérito diferente. De acordo com o despacho da delegada, o procedimento da PF tramitará de forma independente ao conduzido pela PGR, mas ambos se complementarão. Os dois ficam vinculados ao mesmo inquérito em tramitação no STF, sob relatoria do ministro Moraes.
Crimes suspeitos
No despacho da polícia são citadas três hipóteses criminais envolvendo a realização dos atos antidemocráticos que foram a partir do inquérito conduzido pela PGR. Sendo o primeiro: integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou agrupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do estado de direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça, de acordo com o artigo 16 da Lei de Segurança.
O segundo é que os investigadores tenham cometido o crime de associação criminosa para a realização dos atos antidemocráticos. E, por fim, o terceiro é “distribuir ou redistribuir fundos destinados a realizar a propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.”
“Em período compreendido entre abril e maio de 2020, em Brasília e outros locais, pessoas citadas na petição (…) financiaram a realização de propaganda, em meios de comunicação (Twitter, YouTube, Facebook), de processos ilegais para alteração da ordem política ou social, bem como para incitar parcela da população à subversão da ordem política ou social e à animosidade das Forças Armadas contra o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional”, constava o despacho da delegada.
Agora, cabe à PF analisar os documentos apreendidos com os 21 alvos da operação da semana passada e aguardar a realização das quebras de sigilo bancário e demais medidas determinadas pelo ministro do STF, para poder dar continuidade às investigações. A Procuradoria também terá liberdade para realizar suas próprias diligências.