metropoles.com

Atos antidemocráticos promovidos no DF podem ser considerados terrorismo? Entenda

Os atos antidemocráticos foram classificados como “terrorismo”, mas a Lei Antiterrorismo não inclui manifestações políticas como tal

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Matheus Veloso/Metrópoles
Foto colorida mostra ação de policiais durante atos golpistas e antidemocráticos em Brasília em 8/1 Alexandre de Moraes - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra ação de policiais durante atos golpistas e antidemocráticos em Brasília em 8/1 Alexandre de Moraes - Metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

O atos antidemocráticos que resultaram na depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), no último domingo (8/1), rapidamente passaram a ser chamados de atos terroristas. No entanto, apesar de o termo ter sido adotado por autoridades e especialistas em segurança pública, os extremistas que promoveram o episódio de vandalismo dificilmente poderão ser enquadrados na Lei Antiterrorismo.

Isso porque a legislação, aprovada em 2016, impede sua aplicação em casos de manifestações políticas. O veto está no artigo segundo da lei: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatório, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

A medida foi tomada após uma manobra de petistas para evitar que o dispositivo fosse usado com o intuito de condenar movimentos sociais, como o MST, movimento aliado do PT.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para incluir “ações violentas com fins políticos ou ideológicos” na classificação de terrorismo. A ideia, no entanto, não prosperou. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados sequer analisou a matéria.

Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em março de 2016, a legislação foi utilizada para prender suspeitos de planejar atos terroristas nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. À época, ficou configurado como terrorismo o uso de explosivos e gases tóxicos ou atentado contra a vida ou integridade física de pessoas, por exemplo.

A lei estipula que terrorismo consiste “na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Intenção X definição

A contradição que abre brechas para interpretação do Judiciário, no entanto, está na intenção dos manifestantes. Quem participou dos atos de 8 de janeiro demonstrou querer causar o caos e destruir o patrimônio de Poderes da República.

E essa intenção perdura desde o ataque à Polícia Federal, em 12 de dezembro, quando houve a destruição de ônibus e de carros, seguida por uma bomba no Aeroporto de Brasília. Todos eventos que provocaram terror nos brasileiros e sinal de alerta constante.

Pelo senso comum e baseado em episódios registrados em outros países, terrorismo é todo ato violento cometido por pessoas ou grupos a fim de causar medo e danos materiais a um Estado ou população. Essa interpretação dá fôlego para pedidos de punição mais duros, com base na Lei Antiterrorismo, que prevê até 30 anos de prisão.

O doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene avalia, no entanto, que existem descrições melhores para os atos promovidos em Brasília.

“É muito difícil que a conduta seja tipificada como terrorismo. Primeiro porque existem os crimes contra o Estado Democrático de Direito que se adequam melhor para a situação ocorrida em Brasília. E além disso, a lei 13.260 dispõe que não configura ato de terrorismo um protesto de natureza política”, pondera.

“Esses atos, ainda que muito graves, têm natureza política. E isso acaba por afastar a incidência do crime de terrorismo, mas também não significa que esses atos ficarão eles serão punidos em tese como esses crimes contra o Estado democrático de direito que são crimes com penas bastante”, afirma.

O mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, alerta que um agravante à natureza do crime é o objeto vandalizado. “O fato de ser o bem público impõe sim uma situação grave, de acordo com a lei penal, do que se comparada com a distribuição de um bem particular”, ressalta. “É pelo fato de que o alvo da destruição é um bem público que então remete a uma situação de maior gravidade, conforme disposto na nossa lei”, ressalta.

Danos

Até a publicação desta reportagem, as estimativas eram de que os atos provocaram danos que ultrapassam R$ 3 milhões na Câmara dos Deputados, R$ 4 milhões no Senado e R$ 8 milhões no Palácio do Planalto.

Os valores são referentes aos objetos e equipamentos que podem ser repostos, como computadores, vidros, veículos e outros itens de mobiliário. Os valores de obras de arte, únicas, rasgadas, quebradas ou depredadas, não foram computados. Não há estimativa ainda sobre o valor do prejuízo e quais poderão ser restauradas.

16 imagens
Pouco antes, os manifestantes haviam invadido Congresso Nacional e Palácio do Planalto
Bolsonaristas entram no Supremo Tribunal Federal
Dentro do prédio, golpistas depredaram patrimônio público
Extremistas deixaram local totalmente destruído
1 de 16

Bolsonaristas invadiram o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de 8 de janeiro

2 de 16

Pouco antes, os manifestantes haviam invadido Congresso Nacional e Palácio do Planalto

3 de 16

Bolsonaristas entram no Supremo Tribunal Federal

4 de 16

5 de 16

Dentro do prédio, golpistas depredaram patrimônio público

6 de 16

Extremistas deixaram local totalmente destruído

7 de 16

8 de 16

Invasão do STF em 8 de janeiro

9 de 16

Imagens mostram depredação no STF

Metrópoles
10 de 16

Bolsonaristas no STF

11 de 16

Bolsonaristas ocupam e depredam plenário do Supremo Tribunal Federal

12 de 16

Policiais reagiram com bombas de gás lacrimogênio

13 de 16

Portas e janelas de vidro foram quebradas nas casas dos três poderes: Executivo, Lesgislativo e Judiciário

14 de 16

Clima é de tensão

15 de 16

16 de 16

Bolsonaristas invadem e depredam STF

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?