Itamaraty: atividade religiosa justifica passaporte para Edir Macedo
Líder evangélico ganhou documento com validade de três anos. Documento dá ao portador privilégios, como isenção de visto em alguns países
atualizado
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O Ministério das Relações Exteriores justificou, nesta segunda-feira (15/04/19), as razões que levaram o governo federal a conceder passaporte diplomático ao dono da TV Record e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e à sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. Segundo o Palácio do Itamaraty, “os requerentes exercem atividade continuada de relevante interesse para o Brasil”.
Válido por três anos, o governo ancora a autorização do documento nas atividades religiosas desempenhadas por Edir Macedo, que é bispo evangélico. “Este Ministério entende que, por serem líderes da Igreja Universal do Reino de Deus, que beneficia, entre outras, comunidades brasileiras em dezenas de países, os requerentes exercem atividade continuada de relevante interesse para o Brasil, que exige numerosas viagens ao exterior e justifica a emissão de passaportes diplomático em seu nome”, destaca, em nota.
A portaria que concedeu o passaporte foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda e é assinada pelo chanceler Ernesto Araújo. De acordo com o documento, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
O passaporte diplomático, de cor vermelha, é dado a pessoas que representam o “interesse do país” em missão no exterior. Dá ao portador privilégios, como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países.
O decreto que estabelece as normas e as diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos permite a concessão para 12 tipos de autoridades, como presidente, vice e ex-presidentes, ministros, governadores, parlamentares, diplomatas, militares em missões, entre outros.
A concessão de passaporte diplomático é limitada pelo Regulamento de Documentos de Viagem. “Conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”, diz o ato. Diferentemente do documento comum, emitido pela própria Polícia Federal, o diplomático é confeccionado diretamente pelo Palácio do Itamaraty.