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Até 100 mil brasileiros têm mais de R$ 1 tri de ativos no exterior

Há novas regras para a tributação de fundos offshore. Contribuinte pode optar por alíquota de 8% se fizer declaração no IR 2024 até 31/5

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Menos de 100 mil brasileiros detêm mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) de ativos no exterior, segundo apresentação feita nesta quinta-feira (16/5) pelo Ministério da Fazenda, com base em números do Banco Central (BC) de 2022. Considerando o movimento do dólar, um pedaço desse total é capital aplicado; outro, custo de aquisição; e outro, rendimento.

Lei sancionada no fim do ano passado pelo presidente Lula (PT) trouxe novas regras para a tributação de fundos offshore e fundos exclusivos dos “super-ricos”. O texto era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, em 15%. A taxação era feita apenas quando os fundos eram transferidos para uma pessoa física no país. A lei também abriu uma janela para o contribuinte pagar 8% na tributação na declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, mediante preenchimento da Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Essa atualização de bens e direitos no exterior deverá ser feita até 31 de maio de 2024 (último dia do prazo de declaração) e é opcional. Quem não atualizar, vai pagar 15% quando houver a disponibilização do dinheiro para pessoa física, isto é, quando trouxer o dinheiro para o país ou quando houver gasto pessoal no exterior. Vale lembrar que, para contribuintes residentes nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes, o prazo do IRPF foi estendido até 30 de agosto.

“A partir de 2024 vai ter de pagar de qualquer jeito. Todo mundo vai estar na regra nova a partir de 2024. Para o passado é que tem essa atualização”, explicou o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Daniel Loria.

O representante do governo acrescentou que não há dados de quantidade de declarantes nem de valor de adesões, “mas tem muita adesão entrando agora”. Ele explicou que o grosso das declarações virá nessas últimas duas semanas de prazo de declaração do IR 2024.

“Tem algumas variáveis que dificultam fazer uma estimativa exata. Claro, a gente tem essa base. A primeira variável que a gente não sabe é rendimento, quanto é capital, a gente não tem isso precisamente. E a segunda variável, obviamente, é quantas pessoas vão aderir”, explicou Loria. Ele indicou que há potencial de cerca de 100 mil pessoas, mas o governo só vai saber o número final no fim do mês.

Segundo o diretor, quem fizer a atualização terá uma série de vantagens, como a simplificação da tributação e a proteção contra mudanças futuras na legislação. A preferência do governo é de que as pessoas façam a transferência agora, migrando para o sistema novo. De acordo com o governo, essa opção tem sido muito atrativa aos investidores. “Hoje, ele teria de pagar 15%, é um desconto de quase 50% da alíquota padrão”, defendeu.

Regras gerais da atualização

Opcional, a atualização consiste no pagamento reduzido do Imposto de Renda e aumento do valor dos ativos. É preciso que o valor de mercado em 31/12/2023 seja maior do que o custo de aquisição.

O câmbio utilizado para conversão é de R$ 4,8413. O contribuinte ficará sujeito à alíquota de 8% à vista até 31/5.

Podem optar por essa atualização pessoas físicas residente no Brasil em 31/12/2023. Não é obrigatório que todos os sócios de uma offshore optem pela atualização.

São abrangidos os bens e direitos declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa a 2022, quando estavam obrigados a declarar.

Entre os bens não abrangidos estão moeda em espécie, joias e similares, obras de arte, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. “Porque são bens de difícil controle”, explicou Loria.

O contribuinte pode escolher os bens a serem atualizados, não sendo obrigatória a atualização de todos os bens.

O Ministério da Fazenda elaborou um documento do Perguntas e Respostas sobre a tributação offshore. Acesse aqui.

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