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Ataque hacker faz STJ suspender leilão de bens de empresa

Por causa da invasão, os sistemas saíram do ar e uma decisão do ministro relator sobre o caso não foi publicada

atualizado

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Jefferson Santos/Unplash
Homem mexendo em computador
1 de 1 Homem mexendo em computador - Foto: Jefferson Santos/Unplash

Após o ataque hacker ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do órgão, ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo (8/11), o leilão de bens de uma empresa de bebidas em recuperação judicial que ocorreria nesta terça (10/11) e na quinta-feira (12/11).

Por causa da invasão cibernética, que levou o STJ a tirar os sistemas do ar, não foi feita a publicação, prevista para a última terça-feira (3/11), de uma decisão do ministro relator do caso, Antonio Carlos Ferreira. O magistrado havia deferido em parte pedido da empresa, mas a organização privada apontou que a deliberação não foi disponibilizada às partes.

O presidente do STJ entendeu que a situação excepcional justifica o acolhimento do pedido para suspender o leilão. A empresa alegou risco de lesão irreparável diante da proximidade do evento.

O leilão foi designado pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde tramita a execução fiscal. A empresa, contudo, argumentou que caberia à 26ª Vara Cível do Recife decidir sobre a destinação dos bens.

“A fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, sem deixar de considerar a existência de decisão da lavra do ministro relator, que somente será publicada no retorno das atividades normais deste tribunal, o pedido liminar deverá ser deferido com limitações”, disse Humberto Martins.

Retorno

O STJ informou que o restabelecimento dos sistemas de informática do tribunal “está em ritmo acelerado”. Os principais sistemas devem voltar a operar, de forma gradual, a partir desta segunda-feira (9/11). O primeiro será o Sistema Justiça, no qual é possível acessar processos eletrônicos que tramitam no órgão. Também será possível a retomada dos julgamentos de processos em andamento na Corte, “a critério dos presidentes de turmas e seções”.

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