Presidente do tribunal arbitral ignora Justiça brasileira e tenta manter ações da Eldorado sob seu comando
Em julho, o TRF-4 suspendeu o procedimento arbitral presidido pelo espanhol Juan Fernández-Armesto até o julgamento final de ação popular
atualizado
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Presidente do tribunal arbitral da disputa pela Eldorado Celulose, o advogado espanhol Juan Fernández-Armesto tomou uma série de medidas monocráticas nas últimas semanas que vão contra uma decisão unânime de segunda instância da Justiça brasileira.
Em 30 de julho, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, suspender o procedimento arbitral presidido por Armesto até o julgamento final de uma ação popular que visa impedir que a estrangeira Paper Excellence assuma o controle da brasileira Eldorado.
O espanhol, no entanto, continuou proferindo decisões e ordens processuais no procedimento suspenso pelo TRF-4. A sequência de decisões do árbitro tentava encontrar um novo banco depositário para os ativos alvo da disputa: as ações da Eldorado e o valor que a Paper Excellence deveria ter pagado em 2018 para a controladora da empresa de celulose, a J&F
Investimentos.
Essa espécie de conta judicial foi criada por ordem do tribunal arbitral em 2019, para permitir que os árbitros tivessem o poder de executar uma futura sentença e ordenar sozinhos a entrega das ações para a Paper Excellence.
Em junho de 2024, depois de uma decisão liminar do TRF-4 ser confirmada por unanimidade, o banco Itaú comunicou a renúncia dessa função.
Pelo contrato de custódia, as partes e o tribunal arbitral tinham 60 dias úteis para indicar uma nova instituição financeira, prazo que venceu em 13 de setembro. No dia seguinte, os livros de ações da Eldorado foram devolvidos à companhia, como informado em Fato Relevante.
Armesto tentou, monocraticamente, ordenar que o Itaú mantivesse a custódia dos ativos em disputa até que um novo banco fosse encontrado. Mas o banco brasileiro alegou que não está subordinado ao tribunal arbitral, que o procedimento arbitral está suspenso pelo TRF-4 e que não possuía nenhuma obrigação de estender o prazo.