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Aras tenta limitar DPU no STF, e defensor-geral da União fala em ação “perversa”

O procurador-geral da República quer derrubar legislação que concede às Defensorias o poder de requisitar documentos de órgãos públicos

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Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 9
1 de 1 Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 9 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 processos com intuito de derrubar uma legislação que concede às Defensorias Públicas o poder de requisitar documentos de órgãos públicos. Para o defensor público-geral da União, Daniel Macedo, Aras age de maneira “perversa”. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com Macedo, a medida da PGR é “o maior risco ao trabalho da instituição nas últimas décadas”. Ele ainda disse que o pedido de Aras à Corte, caso tenha sucesso, pode “fechar as portas” do Judiciário para a população mais pobre.

O chefe da PGR contesta o trecho da lei complementar federal nº 80, de 1994, que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo.

“A perda da prerrogativa de requisição é incompatível com a Constituição, pois compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade. É esta prerrogativa que reduz a discriminação processual contra os brasileiros mais necessitados do país”, afirma o presidente da Anadef, Eduardo Kassuga.

Ao Supremo, porém, Aras afirmou que não condiz com a Constituição legislações que permitem aos defensores requisitar esses documentos. O caso chegou a ser incluído no plenário virtual da Corte, em agosto, mas não foi julgado e ainda não tem nova data marcada.

Para o defensor-público da União, caso o STF concorde com os argumentos de Aras, será impossível concretizar a determinação incluída na Constituição em 2014 que prevê alcance nacional à instituição.

“A DPU está sujeita a uma emenda constitucional que estabelece que onde houver comarca ou seção judiciária federal, deverá haver um defensor público federal”, afirmou.

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