Aras: reeleição para presidências de Câmara e Senado é tema do Legislativo
Para o PGR, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou interpretar regras de conformação da organização administrativa das casas
atualizado
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), quanto à “inconstitucionalidade” de dispositivos dos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que tratam da possibilidade de reeleição para a mesa diretora das respectivas casas legislativas.
A legenda alega que, ao disciplinarem procedimentos e condições de elegibilidade aos cargos nas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as normas são passíveis de interpretações e modos de aplicação discrepantes do parâmetro do comando constitucional.
O partido também afirma ser inconstitucional interpretação que pretenda autorizar a recondução ou a reeleição de parlamentar componente da mesa diretora para integrar esse órgão diretivo, no mesmo cargo, nas eleições subsequentes.
Princípio da divisão funcional
Ao analisar os pedidos, o procurador-geral da República destacou que a interpretação e a aplicação de normas regimentais, em regra, escapam do controle judicial, “uma vez que o primado da separação de Poderes inibe a possibilidade de intervenção judicial na indagação de critérios interpretativos de preceitos regimentais definidos pelas casas legislativas”.
“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, diz Aras.
Para ele, torna-se inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira pela qual os dispositivos objeto da ADI devem ser interpretados.
Mesma opinião da AGU
A opinião de Aras corrobora o posicionamento do advogado-geral da União, José Levi, sobre o mesmo tema. No último dia 16, ele disse, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado são assuntos internos de cada casa.
Em nota, a AGU defendeu “a constitucionalidade das normas regimentais do Senado e da Câmara impugnadas” e disse que, “segundo o próprio STF, a Constituição não esgota as possibilidades de recondução”.
“Portanto, para além disso, sem entrar em nenhum caso concreto, como é próprio a uma Ação Direta, o que cabe é decisão ‘interna corporis’ das Casas parlamentares”, afirmou o órgão.