Aras diz que perfil de Bolsonaro em rede social não é “veículo oficial”
Advogado entrou com um mandado de segurança no STF após o presidente bloqueá-lo no Instagram. PGR é contra prosseguimento da medida
atualizado
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Em manifestação enviada nesta sexta-feira (11/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento de um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado em relação à conta privada do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na rede social Instagram.
Para Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função pública, motivo pelo qual não há ato para ser questionado em sede de mandado de segurança.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, diz.
O PGR lembra que o Decreto nº 9.703/2019 retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência para administrar as contas pessoais das mídias sociais do mandatário do país.
O advogado relata que foi bloqueado em maio após comentário contrário em post do presidente no qual publicou imagem de diálogo com uma deputada federal e que recebeu inúmeras curtidas.
Ele alegou que tem direito pessoal, na qualidade de cidadão, de influir, por meio da livre manifestação do seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, nas redes sociais, inclusive na página oficial do presidente da República.
O advogado ainda citou a decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu o presidente Donald Trump de bloquear os seus opositores e críticos nas redes sociais.
Augusto Aras diz que o mandado de segurança se destina a questionar ato jurídico praticado por autoridade no exercício das atribuições do Poder Público ou a pretexto de exercê-las. E que nem toda manifestação de vontade oriunda de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade.
Segundo o procurador-geral da República, obrigar o presidente a admitir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional.