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Apple é condenada a indenizar consumidores por sumiço de fotografias

Justiça considerou que empresa não apresentou prova pericial prometida ao Procon e negou pedido dela para manter extinto o processo

atualizado

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Issarawat Tattong/Getty Images
Celular sendo manuseado
1 de 1 Celular sendo manuseado - Foto: Issarawat Tattong/Getty Images

Goiânia – A Apple Computer Brasil deverá indenizar dois consumidores por falha no armazenamento de dados em nuvem (iCloud). Eles pagavam pelo serviço, mas perderam fotos de aniversário que deveriam ter sido armazenadas no dispositivo. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.

O colegiado reformou sentença para condenar a Apple ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil para cada consumidor. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 3 mil de perdas e danos, por causa da impossibilidade de recuperação das imagens.

A defesa sustentou no processo que, em março de 2020, foi comemorado o aniversário de um dos consumidores. Na ocasião, utilizaram um iphone para fotografar o evento. No entanto, após realizarem o backup do aparelho, perceberam que as fotografias desapareceram, o que configura a falha no armazenamento da Apple.

Tentativas frustradas

Além disso, os consumidores provaram que tentaram resolver o problema administrativamente junto à Apple, mas não obtiveram êxito. Eles também procuraram o Procon, mas sem sucesso na resolução do problema.

Em primeira instância, a decisão considerou que havia necessidade de perícia e, por isso, o processo foi extinto. No entanto, a defesa recorreu, e o relator, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, reavaliou o caso.

Montefusco citou que o artigo 33 da Lei 9.099, de 1995, permite ao magistrado a limitação das provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Por isso, ele entendeu que, neste caso, não havia mais necessidade de perícia, em razão das provas apresentadas anteriormente.

Extinção

Por outro lado, a Apple sustentou, no processo, a necessidade de manter a extinção do caso e que o pedido não procedia. Entretanto, o relator observou que a empresa chegou a prometer perícia, em resposta ao Procon, mas não a apresentou perante a Justiça. De acordo com o magistrado, a empresa também não apresentou qualquer outra prova.

“Desse modo, exsurge evidente a conduta ilícita perpetrada pela reclamada, uma vez que os reclamantes adimpliam por serviço de armazenamento em nuvem. Todavia, sem receber a contraprestação contratada”, decidiu.

Como considerou que a perda de fotografias tem valor inestimável, a Justiça confirmou o desgaste imposto aos consumidores, o que, acrescenta, ultrapassa o mero aborrecimento, por causa da falha na prestação dos serviços e pelo desvio produtivo.

O Metrópoles não obteve retorno da empresa até o momento em que foi publicada esta reportagem.

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