App de transporte é condenado após motorista negar corrida “por medo de ser roubado”
O valor que deverá ser pago é de R$ 10 mil em caso que aconteceu em Anápolis. A empresa diz que ainda não foi notificada e pode recorrer
atualizado
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O aplicativo de transporte 99 Tecnologia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um morador de Anápolis (GO), depois que o motorista cancelou a corrida e afirmou que o passageiro o roubaria. O rapaz alegou no processo ter sido vítima de discriminação e racismo por ser negro.
A empresa afirma que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que preza pela postura respeitosa entre passageiros e motoristas parceiros. A 99 pode recorrer da sentença. As informações são do G1.
O caso ocorreu em outubro de 2019, porém a sentença só saiu em setembro deste ano. O homem afirma que estava atrasado para a faculdade e decidiu solicitar um carro pelo aplicativo. Ao perceber que o motorista se aproximava do ponto de partida, o rapaz entrou em contato para explicar detalhes do endereço.
Ele mora no bairro Copacabana. “Já foi um bairro muito perigoso, mas hoje não é mais. Mesmo assim, muitas pessoas ainda acham que quem mora aqui não presta. Já fui vítima desse tipo de situação outras vezes”, disse o rapaz. Em seguida, o motorista enviou mensagens pelo aplicativo informando que suspeitava de um assalto.
“Tá me cheirando bem não. ‘Cê’ vai me roubar”, escreveu o motorista. O passageiro explicou ainda, que para ir embora, o motorista passou em frente a ele no ponto de ônibus. “Ele me encarou, viu que eu estava com a camiseta da faculdade, com o nome do curso, caderno na mão, não ia roubar ninguém. Só pode ter sido pela minha cor”, contou.
Os advogados de defesa do passageiro alegaram na petição que, “vendo o motorista da reclamada que iria transportar uma pessoa negra, deduziu ele que o mesmo era ladrão e que, consequentemente, iria roubá-lo”. Por isso, foi pedido que a empresa fosse condenada por danos morais.
A 99 alegou que o motorista é independente “e não possui nenhum vínculo com a requerida senão tê-la contratado para se utilizar de sua plataforma digital”. Contudo, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro alegou que, ao utilizar o aplicativo, é estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o passageiro e a empresa.
“Posiciono-me no sentido de que, mesmo que o motorista da requerida desconfiasse que qualquer conduta suspeita do autor, deveria o mesmo somente cancelar a corrida e não agredir moralmente o autor”, afirmou a juíza.