Após voto de Zanin pela obrigatoriedade, STF retoma juiz de garantias
Julgamento é reaberto nesta quarta. O STF tem 2 votos pela obrigatoriedade do juiz de garantias e 1 pela implementação facultativa
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16/8) o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da figura do juiz de garantias, criada no pacote anticrime de Jair Bolsonaro (PL), em 2019. Os ministros voltam à analise do caso com dois votos pela obrigatoriedade do juiz de garantias e um pela implementação facultativa.
Os dois votos pela obrigatoriedade, até o momento, são dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ambos divergiram do relator da ação, Luiz Fux, e votaram pela implementação obrigatória do mecanismo em até 12 meses.
Para Toffoli, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União teria competência para propor a instituição desse tipo de alteração. Toffoli ainda considerou que o sistema deve ser obrigatório e de abrangência nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas que se adequem às leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
O ministro Cristiano Zanin defende a criação do juiz de garantias como instrumento obrigatório para a imparcialidade: “É o princípio supremo do processo penal, imprescindível para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.
Zanin ainda defendeu que a implementação do juiz de garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira. “Um sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse.
Opcional
Zanin e Toffoli discordaram do ministro Luiz Fux no que diz respeito à obrigatoriedade. Fux votou, em 28 de junho, para tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério de cada tribunal.
A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019 por Bolsonaro. O modelo de atuação com juiz de garantias foi instituído no chamado pacote anticrime. A norma diz que toda persecução deve contar com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e outro, à fase do processo judicial.
Sendo que o juiz de garantias é a figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
No entanto, a lei, logo após a sanção, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. Desde então, a regra segue sob análise. Nesse tempo, diversas entidades foram ao Supremo para pedir pela inconstitucionalidade.
Os ministros do STF analisarão as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Entre os questionamentos está o de que a implementação desse juiz deveria ocorrer por meio de lei de iniciativa dos tribunais, e não do Congresso Nacional.
Voto do relator
Com a retomada do julgamento, em 2023, Fux leu seu voto e afirmou: “A previsão de audiência pública e oral para prorrogação de medidas cautelares e para a produção de provas no inquérito simplesmente inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em consideração o número de inquéritos e todas as medidas, vamos chegar à conclusão que os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse o ministro.
Fux ainda afirmou que é uma “falácia” afirmar que a implementação de um juiz de garantias não traria um aumento de gastos.