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Após Toffoli anular delações, Aras ataca Lava Jato: “Legado maldito”

PGR também criticou o “modus operandi” da operação e acusou o grupo de “ceifar vidas, a política, a economia e afronta a soberania nacional”

atualizado

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Mauro Cid Augusto Aras chega na cerimônia de posse da ministra Rosa Weber a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça 19
1 de 1 Mauro Cid Augusto Aras chega na cerimônia de posse da ministra Rosa Weber a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça 19 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de anular provas de delações da empreiteira Odebrecht no caso e considerar a prisão de Lula um “erro histórico”. Segundo Aras, a sociedade enxerga hoje o “verdadeiro legado maldito” da operação Lava Jato.

A declaração foi dada nesta quinta-feira (7/9), no X (ex-Twitter).

O PGR também críticou o “modus operandi” da operação e acusou o grupo de “ceifar vidas, a política, a economia e afronta a soberania nacional”.

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Anulação de provas

A fala de Aras ecoa um dia depois de Toffoli anular as provas da operação Lava Jato. A determinação ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, Toffoli mandou a Polícia Federal (PF) compartilhar as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.

Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm 10 dias para compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com a defesa de Lula. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.

O ministro ainda disse, na decisão, que a prisão de Lula é considerada um “erro histórico” do Judiciário. Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.

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