metropoles.com

Após STF ter maioria contra indulto, defesa de Silveira diz: “Pão e circo”

Supremo formou maioria para derrubar o indulto presidencial concedido pelo então presidente Bolsonaro ao seu aliado Daniel Silveira

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Daniel Silveira, deputado federal que teve prisão decretada pelo STF - Metrópoles
1 de 1 Daniel Silveira, deputado federal que teve prisão decretada pelo STF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, na tarde desta quinta-feira (4/5), para derrubar a graça presidencial concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB), a defesa do ex-deputado federal se posicionou. E o fez de forma lacônica. Em “nota à imprensa”, cujo teor não preenche uma linha, o advogado de Silveira escreve: “Sobre o julgamento das ADPFs 964, 965, 966, 967: “Pão e Circo””.

A expressão, usada pelo advogado Paulo César Rodrigues de Faria numa crítica direta ao Supremo, remonta à Roma Antiga, mas ainda ilustra algumas práticas dos dias atuais. “Pão e circo” vem do latim “panem et circenses” e significa uma medida utilizada pelo governo vigente baseada em “diversão e alimento para o povo”. Porém, com o objetivo velado de desviar a atenção da população dos verdadeiros problemas sociais.

No Supremo, não houve grandes surpresas quanto ao tema: Edson Fachin, Alexandre de Moraes (dois dos principais alvos de Silveira), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o indulto. Já os indicados à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram em favor de Silveira.

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para 10 de maio.

O julgamento começou na última semana, com declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

Já nessa quarta-feira (3/5), a sessão foi dedicada ao voto da presidente do STF, Rosa Weber. Em extenso voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.

Nesta quinta, André Mendonça iniciou a sessão com seu voto. “Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, declarou Mendonça em seu voto.

A divergência do voto de Rosa Weber foi acompanhada por Nunes Marques. Já os demais ministros votaram a favor da derrubada do perdão. Segundo Barroso, houve quebra da impessoalidade e moralidade administrativa, e, para Moraes, apesar de a previsão de indulto ser um ato político e discricionário do presidente, houve desvio de finalidade do indulto.

“Um indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma causa pétrea”, afirmou Moraes. “Mostrou que o indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.”

Condenação, perdão e prisão

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto a Silveira e perdoando seus crimes.

5 imagens
Daniel Silveira
Daniel Silveira e a advogada Paola da Silva Daniel, sua esposa
Layane Alves, esposa e dona da empresa contratada por Paulo
Daniel Silveira e o advogado Paulo Faria
1 de 5

Daniel Silveira estava preso em Bangu 8 desde 2 de fevereiro de 2023

Reprodução
2 de 5

Daniel Silveira

Reprodução
3 de 5

Daniel Silveira e a advogada Paola da Silva Daniel, sua esposa

Reprodução
4 de 5

Layane Alves, esposa e dona da empresa contratada por Paulo

Reprodução/Instagram
5 de 5

Daniel Silveira e o advogado Paulo Faria

Reprodução/Instagram

A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.

No entanto, Silveira foi preso em 2 de fevereiro deste ano, na casa dele em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A decisão de prendê-lo foi do próprio Moraes, motivada pelo descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo órgão – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?