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Após recesso, STF inicia trabalhos do 2º semestre nesta quinta

Os prazos que ficaram suspensos de 2 a 31 de julho voltam a valer. Sessão do STF terá ação sobre benefícios concedidos em ano eleitoral

atualizado

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1 de 1 imagem colorida do plenário do STF -- Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1/8) as sessões plenárias de julgamento. O recesso judiciário está acabando e os prazos processuais, que ficaram suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, também voltam a valer.

Já na primeira sessão, marcada para 14h, os ministros do Supremo analisam ação que questionou benefícios concedidos pelo governo federal sob o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante estado de emergência no ano eleitoral de 2022 e ainda outra, que trata da obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.

Primeiro item da pauta, a ADI 7212, de autoria do Partido Novo, questiona a Emenda Constitucional (EC) 123, a PEC dos auxílios, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.

O partido alega que as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas para sítio e defesa. Segundo o Partido Novo, o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afrontou os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.

Além disso, o partido reclamante alegou que a norma violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois afetuou a distribuição gratuita de bens em ano de eleição.

O julgamento desse caso foi iniciado em sessão virtual, mas, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, foi para o presencial.

Prestadores de internet

Pela previsão da pauta, será analisada ainda a ADI 7.416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei doMato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.

Em sessão virtual anterior, o julgamento teve maioria para declarar a constitucionalidade da lei, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi para plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

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