metropoles.com

Após recesso, STF inicia trabalhos do 2º semestre nesta quinta

Os prazos que ficaram suspensos de 2 a 31 de julho voltam a valer. Sessão do STF terá ação sobre benefícios concedidos em ano eleitoral

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
imagem colorida do plenário do STF -- Metrópoles
1 de 1 imagem colorida do plenário do STF -- Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1/8) as sessões plenárias de julgamento. O recesso judiciário está acabando e os prazos processuais, que ficaram suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, também voltam a valer.

Já na primeira sessão, marcada para 14h, os ministros do Supremo analisam ação que questionou benefícios concedidos pelo governo federal sob o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante estado de emergência no ano eleitoral de 2022 e ainda outra, que trata da obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.

Primeiro item da pauta, a ADI 7212, de autoria do Partido Novo, questiona a Emenda Constitucional (EC) 123, a PEC dos auxílios, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.

O partido alega que as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas para sítio e defesa. Segundo o Partido Novo, o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afrontou os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.

Além disso, o partido reclamante alegou que a norma violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois afetuou a distribuição gratuita de bens em ano de eleição.

O julgamento desse caso foi iniciado em sessão virtual, mas, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, foi para o presencial.

Prestadores de internet

Pela previsão da pauta, será analisada ainda a ADI 7.416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei doMato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.

Em sessão virtual anterior, o julgamento teve maioria para declarar a constitucionalidade da lei, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi para plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?