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Após lutar 9 anos na Justiça, casal homoafetivo tem guarda de criança

Eles receberam a criança da mãe que manifestou, por escrito, à época o direito de ceder a criança. Caso ocorreu em Goiânia

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1 de 1 Imagem colorida mostra sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJGO

Um casal homoafetivo de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de adotar uma criança em uma ação que durou nove anos. O casal recebeu a menina entregue espontaneamente pela mãe no dia seguinte ao nascimento da criança.

A mãe da bebê chegou a fazer uma procuração pública na qual concedia o direito de cuidar da criança. A mulher nunca chegou a reclamar o direito de tomar conta da criança. Ela, inclusive, está presa, conforme afirmou Chyntia Barcellos, advogada do casal.

Dentre os argumentos, advogada afirmou que a mãe esteve ausente durante toda a vida da criança, que tem 9 anos, mesmo tempo da ação. Ainda conforme Chyntia Barcellos, que é especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Direitos LGBTQIA+, todos os deveres foram honrados pelo casal, que proveu as necessidades afetivas, emocionais, educacionais e psicológicas, entre outras para a criança.

A juíza titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, entendeu que o pedido do casal era coerente. “No caso, observa-se que a requerida nunca conviveu com a criança, não contribuiu para a sua manutenção ou participou dos atos de sua formação, deixando-a em abandono”, escreveu na sentença ao ressaltar que nem a mãe ou outro familiar havia requerido o direito de criar a criança.

Ainda na sentença foi determinado o cancelamento do registro civil da criança e que seja realizado um novo. “Logo, o melhor para a criança adotanda é a sua permanência na família constituída com os requerentes, pois foi no seio dessa família que encontrou alento, amparo, segurança e afeto, elementos essenciais para seu integral desenvolvimento”, frisou.

A destituição do poder familiar sobre a criança é prevista em alguns casos pela legislação brasileira, entre eles o abandono afetivo.

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