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STF retoma ações do “pacote verde” após derrubar decretos do governo

Corte discutirá a qualidade do ar e a omissão no uso do Fundo Amazônia no julgamento desta quarta-feira (4/5)

atualizado

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Após declarar inconstitucionais três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3/5) a análise do chamado “pacote verde”. Os ministros apreciaram até o momento cinco das sete ações que tramitam na Corte a fim de frear devastação ambiental no Brasil.

O primeiro item da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. O texto dispõe sobre padrões de qualidade do ar. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018.

Segundo alega a PGR, a resolução “não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”.

A Procuradoria ainda afirma que ao “ser vaga e permissiva, a norma não garante o mínimo existencial socioambiental, de vital importância para a sobrevivência da própria humanidade”.

Se o STF for a favor da ADI e derrubar a norma, o Conselho Nacional do Meio Ambiente pode ser obrigado a elaborar, em até 24 meses, regra que tenha “suficiente capacidade protetiva”.

Fundo Amazônia

A segunda análise prevista em pauta é da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO59), de relatoria da ministra Rosa Weber.

A ação foi proposta por PSB, PSol, PT e Rede. As legendas argumentam que o Poder Público vem tendo comportamento lesivo e inconstitucional ao “não dar andamento ao funcionamento sistemático do Fundo Amazônia”.

Os partidos alegam ainda que “a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal”. Destacam ainda que a ” postura omissa da União” faz frente ao direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O pedido que será analisado pelos ministros está sob relatoria da ministra Rosa Weber e decidirá se a suposta conduta omissiva inconstitucional da União relativa ao fundo deve ser reparada com a retomada dos projetos já apresentados que se encontram parados.

“Enquanto a União age de modo temerário e injustificável se omitindo para disponibilizar cifra relevante, a Região Amazônica sofre com aumentos exponenciais de desmatamento, queimadas e conflitos ambientais, situações que poderiam ser ao menos enfrentadas através de novos projetos a serem contratados nos termos da legislação relativa ao fundo”, pedem os partidos na ADO.

Outras ações no “pacote verde”

Em 28 de abril, o STF invalidou dispositivo previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o inciso da lei que permitia emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Em 6 de abril, a ministra Cármem Lúcia proferiu duro voto no qual declarou “estado inconstitucional” das políticas ambientais brasileiras e determinou prazo para a apresentação de novos e efetivos planos.

Cármen Lúcia votou pela procedência de duas ações que tratam da conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país. A análise das duas ações, no entanto, não teve prosseguimento porque o ministro André Mendonça pediu vista.

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