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Após denúncias de abusos sexuais, funcionários de centro socioeducativo são afastados

Denúncias feitas pelas 19 internas listam rotina de abusos sexuais praticados por agentes. Duas delas chegaram a engravidar na unidade

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Rio de Janeiro – O governador Cláudio Castro, determinou, no fim da manhã desta sexta-feira (2/7) a exoneração imediata do diretor-geral do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase) do estado, Márcio de Almeida Rocha, e do corregedor do órgão, Douglas Ultramar.

No início da manhã, a Justiça já havia determinado o afastamento do diretor e de mais cinco agentes do Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador, única unidade feminina do estado para cumprimento de medidas socioeducativas. O afastamento foi determinado após denúncias das 19 internas  que acusam agentes de abuso sexual. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reiterada pela Defensoria Pública.

O centro é a única unidade feminina do estado e, na decisão, a juíza Lúcia Mothe Glioche determina a transferência imediata das meninas para outro local. Atualmente, o centro atende 19 internas, denunciantes de assédios e abusos sexuais praticados por agentes. Elas também relatam que pelo menos duas meninas ficaram grávidas.

Claudio Castro também determinou ao secretário de Polícia Civil Allan Turnowski para que apure as denúncias com rigor. A Secretaria de Vitimados irá prestar auxílio às internas e seus familiares.

Situação vergonhosa

A transferência para o cumprimento de ordem judicial deverá acontecer neste sábado (3/7), segundo o G1. O novo destino deverá estar adaptado para receber as meninas, transformando a situação chamada de “vergonhosa” pela juíza em sua decisão.

Na denúncia, pelo menos dois deles são citados por terem praticado atos sexuais com internas, informações reproduzidas na decisão judicial. Em depoimento à Corregedoria do Degase, o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, diz que “uma adolescente afirma ter tido relações sexuais com o agente Edilson na sala de leitura embaixo da câmera de segurança”. O agente Edilson Mendes de Araújo, segundo o depoimento, tem idade para ser pai da jovem.

Em outro trecho, uma interna disse que “assim que entrou na unidade, Edilson dava em cima dela”. E que, em troca de um celular, uma adolescente de 13 anos fez sexo oral nele. No depoimento, ela afirma que “queria usar o telefone por ter muitas saudades da mãe”. O agente também oferecia balas e lanches em troca de ver partes íntimas, de sexo oral e de passadas de mão.

Gravidez

Em outro trecho de um depoimento, uma adolescente afirma ter mantido relações sexuais com o agente Alison Barreto por duas vezes. Segundo o documento, uma adolescente ficou grávida e teve suspeita de aborto natural e que outra adolescente está grávida.

A decisão judicial determina que Edilson Mendes de Araújo e Alisson Barreto sejam impedidos de exercer a função de agentes, já que há provas contra eles que evidenciam abusos sexuais, assédios e investidas contra as adolescentes. Pede ainda o afastamento da agente Thaís Bernardes Sales Bento (que seria cúmplice de Edilson), do agente Lucídio Ramos Martins e do diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, que sabiam da prática de assédio.

A decisão também cita o agente Raphael Peçanha Barreto, que coordenou um dos plantões na unidade, que não tomou providências, sob pena de também ser omisso.

Defesa

Ao G1, a defesa do diretor Leonardo Lúcio afirma que o diretor não tinha conhecimento da ocorrência dos fatos relatados pelas adolescentes e, assim que os fatos chegaram ao seu conhecimento, ouviu as adolescentes individualmente junto com a equipe técnica, oficiou à Corregedoria Geral do Degase, o Ministério Público e solicitou o afastamento do agente Edilson da unidade.

A defesa do agente Lucídio Ramos Martins afirma que o agente exerce o cargo há mais de 10 anos e que nunca seria conivente ou omisso com os fatos denunciados e que os fatos a ele imputados nada tem a ver com os abusos sexuais relatados.

A defesa de Raphael Peçanha afirma que os fatos a ele imputados não tem a ver com os abusos sexuais denunciados e que as menores em depoimento elogiaram a conduta do agente e que a própria juíza menciona o fato de que as adolescentes ouvidas sequer mencionam o seu nome e que a prova colhida em relação ao agente é pueril.

As defesas de Edilson Mendes de Araújo, Alisson Barreto e Thaís Bernardes Sales Bento não se pronunciaram até a última atualização desta reportagem.

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