Maus-tratos
Em Aparecida de Goiânia, a Lei Municipal 3.456, de 15 de novembro de 2019, estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
A pena de multa estabelecida é arbitrada pelo órgão de fiscalização com base nos critérios definidos pela legislação, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200 mil, observando a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal. A aplicação de penalidades previstas no Código Penal fica sob responsabilidade da autoridade policial.