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Após decisão judicial, João de Deus deixa hospital e volta a presídio

O médium estava internado sob custódia desde o fim de março

atualizado

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joão de deus
1 de 1 joão de deus - Foto: Reprodução

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, deixou o hospital onde estava sob custódia e retorna ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, em Goiás, na tarde desta quinta-feira (06/06/2019). Acusado de abusar sexualmente de centenas de mulheres, o curandeiro está preso desde 16 de dezembro de 2018.

João de Deus estava internado no Instituto de Neurologia de Goiânia desde o fim de março, atendendo a pedido da defesa, que alegava risco à vida do médium em razão do estado de saúde dele. Nesta quinta-feira, usando uma bengala e roupas brancas, ele foi transportado no porta-malas do carro do sistema penitenciário para o presídio.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu nova denúncia por crimes sexuais contra o religioso na quarta-feira (05/06/2019). Essa foi a décima acusação contra o médium, sendo que oito já foram aceitas pela Justiça. João de Deus é réu em processos por crimes sexuais, posse ilegal de arma e falsidade ideológica.

Decisão judicial
A 6ª Turma do STJ negou, na terça-feira (04/06/2019), dois pedidos de liberdade impetrados pela defesa do acusado. Por maioria, os ministros cassaram a liminar que possibilitou a internação hospitalar do líder espiritual para tratamento de saúde.


O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, destacou que o médium teve recente melhora no quadro clínico, o que permite a continuidade do tratamento médico na prisão. Além disso, o magistrado ressaltou que ambos os decretos prisionais contra João de Deus — por suspeita de abusos sexuais e por posse ilegal de armas de fogo — foram devidamente fundamentados.

Dos cinco integrantes da turma, quatro seguiram esse entendimento — além do relator, os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Apenas Sebastião Reis Júnior votou pela concessão do habeas corpus para o religioso.

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