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Após críticas ao governo, STF retoma análise de ações do pacote verde

Cinco ações estão em pauta. Em outras duas, a ministra Cármem Lúcia proferiu seu voto, mas o ministro André Mendonça fez pedido de vista

atualizado

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Fotografia colorida de floresta em Roraima
1 de 1 Fotografia colorida de floresta em Roraima - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Pouco mais de 20 dias após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar a procedência de duas ações que tratam da conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país, a Corte retoma a votação de demandas que fazem parte do chamado “pacote verde”, composto por sete ações relacionadas a pautas ambientais.

Nas duas primeiras ações, Cármen Lúcia leu seu voto reconhecendo o “estado de coisas inconstitucionais” dentro de políticas para preservação da Amazônia e determinou a apresentação de um plano de preservação do meio ambiente e redução da destruição no país. A magistrada estipulou ainda a necessidade de fortalecimento de órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em 6 de abril, a relatora das duas primeiras ações fez duríssimas críticas ao governo federal e ao processo que considera estar ocorrendo nos dias atuais: “O meio ambiente vive um processo de destruição institucional por ‘cupinização’. As instituições são destruídas por dentro, como cupins. Promovem-se políticas públicas ineficientes, processos de destruição”, disse, ao votar.

Após a explanação do voto, no entanto, o ministro André Mendonça pediu vista das ações, e as votações dos outros nove ministros da Corte ficaram em suspenso até que os processos voltem ao Plenário.

Retomada

Nesta quarta-feira (26/4), no entanto, uma nova rodada de ações relacionadas à proteção ambiental será avaliada no plenário. A primeira análise a ser feita, segundo a pauta prevista, é a da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 10.224/2020, que exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O principal argumento é que o decreto provoca um esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 1980 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.

“Parte considerável das verbas do fundo são provenientes de multas ambientais e termos de ajustamento de conduta. De fato, em que pese o fundo permaneça em atividade, uma sensível parcela de sua composição foi excluída, na medida em que substituídos os participantes da sociedade civil por outros membros da administração pública federal. A redução de participação da sociedade civil é, efetivamente, alarmante, e a revisão desse decreto pelo STF é muito bem-vinda”, analisa o sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados e especialista em meio ambiente, Rafael Feldmann.

Há ainda outras quatro ações a serem analisadas – três de relatoria da ministra Cármen Lúcia e a última, da ministra Rosa Weber.

Qualidade do ar

A segunda ação na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.148, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

“A MP nº 1040 implicitamente trouxe questões ambientais muito sensíveis, e uma das suas interpretações permitiria o licenciamento ambiental automático, o que seria bastante temerário para algumas atividades”, pondera o advogado e especialista na área.

Nessa linha, com o intuito de “evitar que se agrave o estado de inconstitucionalidade do sistema de proteção e controle da qualidade do ar”, pede-se que seja declarada “inconstitucionalidade da resolução sem pronúncia de nulidade, com apelo ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, para que, em até 24 meses, edite norma com suficiente capacidade protetiva, corrigindo as distorções apontadas nesta ação e nos documentos que a acompanham, baseando-se em parâmetros objetivos já disponíveis na ciência médica”.

Facilidades

A ADI nº 6.808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), trata de pedido de inconstitucionalidade das facilidades da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Está prevista ainda votação da ADPF nº 735, que contesta a Operação Verde Brasil 2, além da ação das Forças Armadas em delitos ambientais.

Também está na pauta a ADO nº 59, sob relatoria da ministra Rosa Weber, que pede a retomada do Fundo Amazônia. Os autores alegam que o fundo foi interrompido sem qualquer justificativa ou racionalidade.

Segundo a ação, existem mais de R$ 3 bilhões disponíveis há mais de três anos para projetos voltados à conservação da Amazônia e ao combate ao desmatamento no bioma, sem uso.

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