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Após Congresso derrubar veto, entra em vigor lei que proíbe despejos durante pandemia

Lei foi publicada após derrubada do veto presidencial no Congresso Nacional, em setembro deste ano. Medida vale até dezembro de 2021

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Ministro da Saúde Marcelo Queiroga Atletas olímpicos e paralímpicos Jogos de Tóquio são recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto
1 de 1 Ministro da Saúde Marcelo Queiroga Atletas olímpicos e paralímpicos Jogos de Tóquio são recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (8/10), a Lei nº 14.216, que proíbe despejos e desocupação de imóveis durante a pandemia de Covid-19.

A medida foi publicada após o Congresso Nacional derrubar, no fim de setembro, o veto total do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto.

Ficam suspensos, até o dia 31 de dezembro deste ano, “o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano”, consta no texto.

A lei também suspende os efeitos de atos ou decisões judiciais que obriguem a desocupação ou remoção forçada caso tenham sido editados ou proferidos desde o início do período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020.

A medida é válida apenas para espaços cuja mensalidade do aluguel não seja superior a R$ 600, em caso de locação de imóveis residenciais; ou a R$ 1,2 mil, em caso de locação de imóveis não residenciais.

A redação do dispositivo legal também permite mudanças contratuais por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens.

Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021 by Rebeca Borges on Scribd

Derrubada do veto

Em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei 827/2020, de autoria dos deputados André Janones (Avante – MG), Natália Bonavides (PT – RN) e Professora Rosa Neide (PT – MT).

Ao vetar a proposta, Bolsonaro alegou que o projeto contraria o interesse público. Como justificativa para o veto, o mandatário argumentou que a suspensão dos atos no prazo previsto daria salvo-conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos.

Em setembro, a Câmara dos Deputados derrubou o veto, com 435 votos favoráveis e apenas seis contrários. No Senado, o placar foi unânime: os 57 parlamentares presentes votaram a favor da derrubada do veto.

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