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Após condenação, STF decide pena de Fernando Collor nesta quarta

Dosimetria seria decidida na 5ª, mas houve dúvida formal sobre quais ministros poderiam votar sobre pena do ex-presidente Fernando Collor

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7 de setembro protesto brasil brasilia bolsonaro stf helicoptero esplanada DF 6
1 de 1 7 de setembro protesto brasil brasilia bolsonaro stf helicoptero esplanada DF 6 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão definir nesta quarta-feira (31/5) a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento analisa irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora e já dura sete sessões.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, o último para a condenação, na última semana, mas o plenário ainda precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

A dosimetria seria decidida nesta quinta-feira, mas houve uma dúvida formal sobre que ministros poderiam votar sobre a pena do ex-senador.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa; os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento:

  • Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
  • André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Nunes Marques e Gilmar Mendes: concluíram pela absolvição de Collor.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

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Ex-presidente Bolsonaro e ex-senador Fernando Collor
O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Itamar Franco era vice de Fernando Collor, eleito presidente em 1989
O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto
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Fernando Collor e Lula durante campanha eleitoral de 1989

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Ex-presidente Bolsonaro e ex-senador Fernando Collor

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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor

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Itamar Franco era vice de Fernando Collor, eleito presidente em 1989

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O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto

Gustavo Moreno/Metrópoles

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal nº 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato.

Desvio de recursos

De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do então senador Fernando Collor.

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