Após cassação, Deltan Dallagnol afirma: “Não faria nada diferente”
Nesta terça-feira, a mesa diretora da Câmara dos Deputados referendou a decisão do TSE para cassar o mandato de Deltan Dallagnol
atualizado
Compartilhar notícia
Após ter o mandato cassado de vez, o agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou, em coletiva de imprensa, que “não faria nada de diferente” em sua atuação no Parlamento. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados referendou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarou a perda do mandato do paranaense nesta terça-feira (6/6).
“Quando cheguei na Câmara, algumas pessoas afirmaram que eu deveria me curvar aos grandes poderes, concordar com o modo como esse sistema e o jogo funciona. Mas não me arrependo em nenhum momento e não faria nada diferente para manter o meu mandato, não deixaria de dizer a verdade e não deixaria de lutar para ser a voz da indignação da sociedade”, disse o ex-parlamentar.
Dallagnol criticou a decisão da Mesa Diretora e disse que o Poder Legislativo se “curvou diante de uma decisão injusta do TSE”. “Mais uma vez o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Judiciário. Hoje, a casa do povo se tornou contra a vontade do povo. Eu lutei e vou lutar até o fim pelos eleitores. Meu crime foi ter defendido meus valores, a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil”, pontuou.
“Vou recorrer até o fim, não por um cargo, não por um mandato, mas por todas aquelas pessoas que saíram das suas casas com um título de eleitor na mão para depositar nas urnas o instrumento mais importante de uma democracia, o voto. Hoje, sou cassado por um ministro delatado e por um deputado acusado na Câmara dos Deputados”, continuou, sem, no entanto, dizer a quem se referia.
Decisão da Mesa Diretora
Em reunião nesta tarde, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e os membros da diretoria analisaram o parecer da Corregedoria da Câmara recomendando acatar a decisão do TSE.
A Câmara Federal ressaltou, em nota, que não cabe à Casa julgar uma decisão judicial. “Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, escreveu a Mesa.
Decisão
Em 16 de maio, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná.
A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Dallagnol não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.
Foi alegado ainda que Dallagnol teria pedido exoneração para não perder o cargo nem ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.